Política

Atitude do vereador Arlindo Araújo deve ser analisada pelo Conselho de Ética da Câmara de Araçatuba

Representação ao Conselho de Ética foi feita pelo vereador Nelsinho Bombeiro, que atua na função de corregedor
Da Redação
21/08/2023 às 18h53
Foto: AG Cardoso/AI Câmara Foto: AG Cardoso/AI Câmara
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O vereador Nelsinho Bombeiro (PV) protocolou na Câmara de Araçatuba (SP), representação contra o vereador Arlindo Araújo (MDB) por possível quebra de decoro parlamentar, ao se manifestar contra os colegas de casa após ter rejeitado de projeto de autoria dele na sessão da última segunda-feira (14).

 

Na ocasião, ele chegou a jogar um frasco de álcool gel nas costas de Nelsinho, que apresentava a justificativa de voto. Segundo o parlamentar, apesar disso, a representação é para que seja analisada a fala de Arlindo, que chegou a chamar os colegas para a “briga”, dizendo que “teria o maior prazer de sentar a mão na lata de todo mundo”.

A representação foi protocolada na última sexta-feira (18) não há informações sobre como se dará o trâmite para análise e quais punições poderão ser aplicadas, caso seja aceita.

 

Sem clareza

 

Um dos argumentos usados pelo vereador Nelsinho para votar contra o projeto do vereador Arlindo Araújo (MDB), que garantiria vagas de estacionamento no entorno da Santa Casa de Araçatuba para pacientes com mobilidade reduzida, seria a falta de clareza do texto, que não tratava especificamente do assunto.

 

No artigo 1º do projeto, consta que seria considerada pessoa com mobilidade reduzida “ aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluídas neste rol as pessoas com doença renal crônica em tratamento com hemodiálise e diálise e as pessoas com neoplasia maligna em tratamento com quimioterapia e radioterapia”.

 

Caso o projeto fosse aprovado e virasse lei, as pessoas com mobilidade reduzida que se enquadrassem nesses requisitos, receberiam um documento de identificação e um adesivo para afixar no veículo, assim como ocorre com as pessoas com deficiência.

 

O texto também previa que os pacientes submetidos a transplante renal ou que finalizassem com sucesso o tratamento em relação à neoplasia maligna, teriam a condição reavaliada.

 

Lei federal

 

O artigo faz referência à lei federal 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental intelectual ou sensorial. Assim, o projeto apresentado por Arlindo Araújo estenderia à pessoa com mobilidade reduzida, os mesmos direitos legais das pessoas com deficiência.

 

Durante a justificativa de voto, Nelsinho Bombeiro argumentou que a lei federal 6.551/2019 já garantiria esse direito aos pacientes em tratamento, que seriam os beneficiados caso a proposta tivesse sido aprovada.

 

Tramitando

 

Em consulta à legislação, a reportagem encontrou um projeto de lei 6.551/2019, de autoria do senador Romário (PSB/RJ), que altera as leis 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, “para assegurar atendimento prioritário a pessoa com neoplasias malignas, bem como reserva de assento em transporte coletivo e de vaga em estacionamento público, nas condições que especifica”.

 

No site do Senado consta como “último estado”, que em 5 de abril deste ano a matéria com a relatoria e segue em tramitação, ou seja, ainda não teria sido votada.

 

Projeto do senador Romário está em tramitação (Imagem: Reprodução

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