Política

Alesp aprova projeto que isenta IPVA de motos de até 180 cilindradas

Número de motos isentas no Estado de São Paulo chegará a 4,3 milhões após a sanção do governador
Da Redação
17/12/2025 às 20h32
Foto: Motor1 Brasil Foto: Motor1 Brasil

A Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovou nesta quarta-feira (17), projeto de lei do governo de São Paulo, que isenta 4,3 milhões de motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas de propriedade de pessoas físicas do pagamento de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

 

Inicialmente a proposta do governo era isentar do pagamento do tributo, motos de até 150 cilindradas. Segundo o que foi divulgado, com a alteração, o número de motos isentas de IPVA no Estado chega a 4,3 milhões, ou 76,3% de toda a frota, que atualmente é de 5,7 milhões de motocicletas.

 

Quando sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), a medida impactará milhões de motociclistas. Além disso, deverá beneficiar o orçamento de quem utiliza a moto como instrumento de trabalho, especialmente entregadores e prestadores de serviço. 

 

Alívio

 

Em nota divulgada à imprensa, o governador comenta que com a medida, o governo do Estado está promovendo um alívio real no orçamento de milhões de famílias paulistas.

 

“A moto é, para muitos trabalhadores, uma ferramenta de sustento e de mobilidade. Ao isentar quase 80% da frota do IPVA, o Estado reconhece essa realidade e atua com responsabilidade social e fiscal. Fica meu agradecimento aos parlamentares pela sensibilidade e aprovação deste projeto", declara.

 

Ainda de acordo com o que foi divulgado, a isenção valerá já a partir de 1º de janeiro de 2026 para veículos em situação regular de registro e licenciamento. O texto, que altera a lei 13.296/2008, que regulamenta o IPVA no Estado, seguirá para a sanção de Tarcísio.

 

A proposta considera o papel social e econômico das motocicletas no Estado e foi planejada com base nas projeções fiscais, na atualização da Tabela Fipe para 2026, além de atender à Lei de Responsabilidade Fiscal.

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