Dois flagrantes de furto foram registrados em lojas de uma rede de supermercados em Araçatuba (SP), na terça-feira (30). Um dia antes, outro homem foi detido por furto em outra loja, mas não foi preso em flagrante.
Entre os presos está um homem de 36 anos e uma mulher de 37, flagrados no final da tarde de terça-feira cometendo o crime em uma loja no bairro Umuarama. De acordo com o boletim de ocorrência, representantes do mercado foram informados por uma cliente que o casal estava colocando mercadorias dentro de uma bolsa.
A informação foi passada à equipe de segurança responsável pelo monitoramento, que identificou o casal já passando pelo caixa. De acordo com o que foi relatado, os investigados pagaram apenas por dois refrigerantes.
Confessaram
Eles foram abordados no estacionamento do supermercado, onde a mulher disse: “perdi!”, confessando informalmente o furto, assim como homem também teria confessado o crime. Os dois foram convidados a uma sala reservada do estabelecimento e na bolsa que estava com eles havia diversas mercadorias pelas quais eles não haviam pago.
Os produtos furtados, que somaram R$ 416,08, incluíam roupas, pó para refresco, barras de chocolate e produtos de higiene pessoal. O casal foi apresentado no plantão policial e teve a prisão confirmada pelo delegado que presidiu a ocorrência, sem direito a fiança.
Barbeador
O outro flagrante aconteceu no início da manhã, na loja da Cobrac, tendo como autor um homem de 42 anos. Ele foi flagrado furtando embalagens de barbeador, que somaram cerca de R$ 177,00.
A ação também foi filmada por câmeras de segurança e funcionários do supermercado o detiveram após ele ter deixado as dependências do estabelecimento. Nesse caso, o delegado que presidiu a ocorrência arbitrou fiança de R$ 1.600,00. Não foi informado se o valor foi pago.
Liberado
No final da tarde de segunda-feira (29), um homem de 49 anos foi flagrado furtando uma garrafa de refrigerante, um bolo gelado, salgadinho e um pacote de carne bovina, que somaram R$ 103,00.
O crime desta vez aconteceu na loja do bairro Ipanema e nesse caso, o delegado que presidiu a ocorrência considerou que a conduta não apresentava relevância penal diante do reduzido valor da mercadoria furtada, considerado irrisório.
Assim, após o registro o investigado foi liberado, mas um inquérito deve ser instaurado.