Polícia

Tornozeleira de preso beneficiado com ‘saidinha’ é encontrada no Iporã

Deveria ter voltado ao presídio no dia 3 de janeiro; tem condenação por tráfico e furto
Lázaro Jr.
18/01/2025 às 12h38
Foto: Divulgação/Ilustração Foto: Divulgação/Ilustração

A Polícia Militar recolheu na última quinta-feira (16), uma tornozeleira eletrônica que era utilizada por um preso que foi beneficiado com a saída temporária, e que foi encontrada rompida e jogada na rua Ouro Preto, no bairro Iporã, em Araçatuba (SP).

 

Segundo consta no boletim de ocorrência, uma pessoa abordou os policiais que passavam pela via e apontou para o aparelho, que estava abandonado.

 

Ao recolher a tornozeleira os policiais constataram que ela estava em funcionamento e pertencia a um sentenciado que cumpre pena no regime semiaberto, mas havia sido beneficiado com a saída temporária. Assim, ele é considerado foragido da Justiça.

 

O equipamento foi apresentado no plantão policial para registro da ocorrência e até este sábado (18) não havia informações sobre a localização do sentenciado.

 

SAP

 

A reportagem procurou a assessoria de imprensa da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), que informou que o preso que estava com a tornolezeira apreendida cumpria pena no CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de Porto Feliz.

 

Ele foi beneficiado com a saída temporária no dia 23 de dezembro de 2024 e deveria ter retornado à unidade prisional no dia 3 de janeiro deste ano, o que não aconteceu.

 

“Quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, informa a SAP.

 

A secretaria explica que o sentenciado também poderá responder criminalmente pelo dano à tornozeleira, pois o equipamento é alugado pelo Estado. Essa investigação será feita pela Polícia Civil de Araçatuba.

 

Condenação

 

A reportagem apurou em consulta ao site do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que o agora foragido tem condenação a 5 anos e 10 meses de prisão por tráfico de drogas, referente a processo de 2022, e a mais 2 anos de reclusão por furto, em processo de 2016.

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