A Justiça de Araçatuba (SP) condenou cinco pessoas, três homens e duas mulheres, acusadas de integrar uma organização criminosa especializada em furtos e roubos em condomínios de apartamentos e residências de alto padrão. Uma sexta participante do roubo em Araçatuba foi identificada, mas o processo com relação a ela foi desmembrado por estar foragida.
Os réus foram presos pela Polícia Civil de Araçatuba em julho do ano passado, durante a Operação Lógos, que é resultado da investigação de roubos contra duas famílias tradicionais da cidade, que sofreram prejuízo somado de aproximadamente R$ 1,3 milhão entre dinheiro, joias e outros bens. A investigação feita em Araçatuba apontou que o grupo atuava em várias cidades de diferentes Estados do Brasil e inclusive planejava invadir e furtar o apartamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em Maceió.
A sentença proferida pela Justiça de Araçatuba é referente a um dos roubos, que teve como vítima uma família residente em um apartamento de alto padrão, no bairro Bandeiras, causando prejuízo de mais de meio milhão de reais. O caso foi exibido em reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, revelando que os acusados foram rastreados após terem comprado um lanche pagando com Pix, momentos antes do crime, em um estabelecimento próximo do local do assalto.
A maior pena é para Luan Tavares de Santana, condenado a 13 anos e 1 mês e 26 dias de prisão. Outros três réus: Luiz Fernando Scheneider Monte, Carolina Arraes de Lima e Ricardo Ossamu Yamashita, que é sogro de Luan, receberam penas de 11 anos, 3 meses e 10 dias. Já Maria Luyza Silva de Oliveira pegou 9 anos e 8 meses de reclusão. Cabe recurso contra a sentença.
Roubo
A investigação da Polícia Civil de Araçatuba apontou que os réus são moradores em São Paulo e entre 2023 e 2024, se associaram para a prática de furtos e roubos contra famílias residentes em condomínios e casas de alto padrão. A partir do material que foi apreendido com os investigados, a Polícia Civil de Araçatuba encontrou indícios de que o grupo teria praticado ao menos 50 crimes do tipo, chefiados por Luís Fernando, que se passaria por agente de concessionária.
Utilizando bancos de dados obtidos de forma ilícita, ele estudava possíveis vítimas, que eram monitoradas e recebiam dezenas de ligações telefônicas para levantar a rotina desses alvos. Apesar de ter preferência por furtos, os réus seguiam para os locais de crimes preparados para roubos. No caso do crime em que foram condenados em Araçatuba, o porteiro foi rendido com uso de arma de fogo.
Além disso, Luís Fernando Schneider monitorava as viaturas da Polícia Militar em tempo real e o acionamento do 190, por meio de um programa pelo qual teria pago a um policial militar para ter acesso a uma senha. A investigação apontou que Maria Luyza e Carolina agiam diretamente na invasão dos imóveis portando armas de fogo, para furtar os bens de valor, o que faziam na companhia de Rayssa Carneiro Arruda, que está foragida, e de Luan. Já Ricardo levava o grupo ao local do crime e permanecia esperando para levar os autores do crime de volta para São Paulo.
Araçatuba
O crime praticado em Araçatuba que resultou na condenação aconteceu no início da madrugada de 11 de fevereiro de 2024 e foram roubados mais de R$ 500 mil, entre dinheiro e joias. A polícia apurou que antes de invadir o imóvel, Maria Luyza e Carolina estiveram em uma lanchonete na rua Luiz Pereira Barreto, a poucos metros do apartamento das vítimas.
Depois elas solicitaram um motorista por aplicativo, por meio de uma conta falsa na plataforma, criada por Luiz Fernando. Ricardo já havia deixado Luan e Rayssa nas proximidades do edifício, para que eles vigiassem a movimentação nas imediações. Após desembarcarem do carro do motorista por aplicativo, Maria Luyza e Carolina caminharam para a portaria do prédio com uma bolsa de mão e tiveram o acesso liberado pelo porteiro, que imaginou que se tratava de familiares das vítimas.
Arrombamento
Chegando ao apartamento, que estava vazio, pois a família estava viajando, elas arrombaram a porta da área de serviço e permaneceram por cerca de uma hora e meia recolhendo dinheiro e bens de valor para serem furtados. O que foi encontrado de interesse foi colocado dentro de uma mala de viagem, mas quando elas chegaram à portaria, foram questionadas sobre o parentesco com os moradores e não tiveram o acesso liberado.
Porém, a investigação apontou que Maria Luyza sacou uma arma de fogo da bolsa, apontou para o porteiro e anunciou o assalto, obrigando-o a abrir o portão para que pudessem fugir no carro com os demais integrantes da quadrilha que as aguardavam. O veículo com os cinco autores do roubo foi flagrado por câmeras de segurança em uma praça de pedágio, o que também contribuiu para a identificação e localização dos réus.
Condenados
Ao decidir pela condenação, o juiz autor da sentença considerou que por tudo o que foi apresentado no processo, conclui-se, com segurança, pela efetiva comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo qualificado e associação criminosa armada voltada à prática reiterada de delitos patrimoniais.
“Restou evidenciado que os réus integravam grupo estruturado, com divisão de tarefas e planejamento prévio, atuando de forma coordenada para a execução das condutas delitivas narradas na exordial acusatória”, cita.
Também consta que Maria Luyza e Carolina confessaram participação no assalto e que Ricardo confessou que as transportou no carro de São Paulo a Araçatuba, sabendo que elas “fariam algo errado”. Apesar dos outros dois réus terem negado participação no crime em juízo, Luiz Fernando confessou na fase policial e Luan teria apresentado contradições nos depoimentos.
Também foi levado em consideração que os réus são alvo de investigações por crimes patrimoniais com o mesmo padrão de execução, em outras localidades, o que foi confirmado por meio de relatórios de investigação e depoimentos prestados em juízo pelos próprios réus.
Ao calcular as penas, foi levado em consideração que apenas Maria Luyza não apresentava antecedentes criminais. Já Luas possui duas condenações anteriores definitivas, em processos por furto e por uso de documento falso, por isso a pena dele foi maior.