A Polícia Federal decidiu em assembleia, suspender temporariamente o movimento denominado “82 horas sem a PF”, que estava previsto para ser realizado ainda nesta semana, paralisando alguns serviços, incluindo a realização de operações.
A categoria cobra do governo federal, o envio urgente do projeto que cria o Funcoc (Fundo Nacional de Combate às Organizações Criminosas), para que o financiamento da atuação policial possa ser rediscutido no Parlamento. A manifestação é organizada pela ADPF (Associação dos Delegados da Polícia Federal), que realizou nova assembleia, após o governo federal abrir diálogo com a categoria.
Entretanto, caso a discussão não avance de acordo com o que é esperado pela associação, o movimento deve ser retomado no próximo dia 31 de março. Se for decidido pela paralisação, haverá suspensão de parte dos serviços, incluindo operações.
Insatisfação
Como já havia sido divulgado, em 25 de fevereiro a ADPF divulgou texto manifestando decepção com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, do denominado Projeto de Lei “Anti Facção”.
Segundo a associação, o relatório aprovado suprimiu ferramentas de investigação que haviam sido incorporadas ao projeto no Senado Federal, visando fortalecer a atuação institucional, a ampliação do conceito de dados cadastrais, a possibilidade de captação ambiental unilateral, ampliação de prazo de guarda dos registros, geolocalização em emergências, dentre outros.
Por isso, cobra do Poder Executivo, o envio urgente do projeto que cria o Fundo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, para que o financiamento da atuação policial possa ser rediscutido.
A entidade argumenta que somente em 2025, a Polícia Federal retirou aproximadamente R$ 10 bilhões das organizações criminosas, o que comprovaria a efetividade das medidas até então existentes. Segundo a ADPF, o projeto aprovado menciona o Fundo Nacional de Segurança Pública, sem constituir fonte permanente de financiamento para a instituição.
Sancionado
Na terça-feira (24), o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei Anti Facção, vetando dois artigos. Um deles, é justamente o que implicava perda de receita da União, ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos Estados e do Distrito Federal.
Também foi vetado o trecho considerado inconstitucional, por permitir o enquadramento de infratores na lei, mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas.
Lei
A nova lei considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
A norma também estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional.
A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado. A legislação prevê ainda pena de reclusão de 20 a 40 anos para tais crimes.