Polícia

Polícia Civil mantém indiciamento de juiz aposentado que atropelou Thaís Bonatti por homicídio culposo

Inquérito foi concluído e mulher que estava como passageira no veículo foi indiciada pelo mesmo crime
Lázaro Jr.
16/10/2025 às 22h34
Juiz e passageira da caminhonete foram indiciados por homicídio culposo agravado pela embriaguez (Foto: Lázaro Jr.) Juiz e passageira da caminhonete foram indiciados por homicídio culposo agravado pela embriaguez (Foto: Lázaro Jr.)

A Polícia Civil de Araçatuba (SP) concluiu o inquérito relacionado à morte por atropelamento de Thaís Bonatti de Andrade, 30 anos, crime ocorrido em 24 de julho, na avenida João Arruda Brasil, passando pela rotatória da Cobrac.

 

O delegado Guilherme Melchior Valera, responsável pelo inquérito, decidiu pelo indiciamento do juiz aposentando que conduzia a caminhonete que passou por sobre a vítima, pelo crime de homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo, agravado por estar sob efeito de álcool.

 

E como havia sido anunciado em entrevista após a reconstituição do crime, a polícia também decidiu pelo indiciamento da passageira do veículo pelo mesmo crime. Para o delegado, por ter sentado no colo do juiz enquanto ele conduzia o veículo, ela teria concorrido para o atropelamento.

 

Com a conclusão do inquérito, o caso é relatado à Justiça e encaminhado ao Ministério Público, que decidirá pelo indiciamento ou não dos dois indiciados. Caso haja a denúncia e ela seja aceita posteriormente pela Justiça, os dois passarão a ser réus, mas não serão encaminhados para julgamento pelo Júri Popular.

 

Isso só ocorreria se o Ministério Público tivesse outro entendimento e denunciasse os indiciados por homicídio doloso, que é com intenção. A pena por homicídio culposo na direção de veículo, agravado pela embriaguez, varia de 5 a 8 anos de prisão. Se fosse o homicídio doloso, a pena poderia ser de até 30 anos de reclusão, pois a embriaguez e a assunção de risco de morte poderiam ser usadas como agravantes e qualificadoras para elevar a pena.

 

Casa noturna

 

O casal indiciado havia passado a noite em um casa noturna e o atropelamento aconteceu pouco antes das 11h do dia seguinte, em uma via de grande movimento. Antes, a caminhonete já havia trafegado pela contramão de direção em trecho de outra rua.

 

Thaís seguia de bicicleta para o trabalho e passou pela caminhonete, que estava parada no meio da via, na frente do depósito do supermercado Rondon. Ela já havia ultrapassado o veículo, quando ele voltou a circular. O juiz não teria visto a bicicleta, passou sobre e ela e sobre Thaís e estacionou alguns metros à frente. 

 

Testemunhas relataram que a passageira do carro estava sentado no colo do condutor da caminhonete e que ela estaria seminua. Os dois foram levados para a Delegacia Seccional após a vítima ser socorrida e o juiz recusou o bafômetro.

 

Porém, exame clínico realizado no IML (Instituto Médico Legal) atestou que ele estava embriagado. Preso em flagrante, ele obteve a liberdade provisória em audiência de custódia, após pagamento de fiança.

 

Versões

 

Em depoimento, a passageira da caminhonete disse que o juiz aposentado teria pedido para que ela assumisse a direção do veículo por não estar se sentindo bem. Ela contou que ele a havia pego na casa dela no final da noite anterior, os dois passaram a noite na casa noturna onde ela trabalhava e eles estariam retornando para a casa dela.

 

Ainda de acordo com a indiciada, o atropelamento teria ocorrido durante essa suposta troca de condutores, com a caminhonete em movimento. Na versão dela, o juiz não teria visto Thaís com a bicicleta e, quando ela o alertou, ele teria segurado a direção, acelerado e vindo a atropelá-la.

 

Porém, a mulher negou que tivesse sentado no colo do condutor da caminhonete e que estivesse seminua, afirmando que vestia uma saia e um top quando aconteceu o atropelamento. 

 

O juiz aposentado negou que tivesse pedido à passageira para trocar de lugar com ele na caminhonete. Ele alegou que apesar de terem passado cerca de 10 horas na casa noturna, teria bebido apenas duas cervejas, versão que foi confirmada pelo proprietário do estabelecimento.

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