Polícia Civil de Araçatuba (SP) identificou um homem de 30 anos, morador em Birigui, como sendo o responsável pela adulteração da placa de identificação de uma moto que foi apreendida com um jovem de 18 anos, em 1º de outubro, no plantão policial.
De acordo com o que foi apurado pela reportagem, o flagrante aconteceu em Araçatuba, quando o jovem foi surpreendido conduzindo a moto, que tinha registro de furto na delegacia de Rinópolis, um dia antes.
Durante o registro foi constatado que a moto estava com uma placa adulterada e, ao ser interrogado, o investigado declarou tê-la adquirido de boa-fé. Ele disse ainda que conversa relacionada à negociação do veículo estariam registradas no celular.
Diante disso, o delegado plantonista que presidiu o flagrante determinou a apreensão do aparelho e representou ao Poder Judiciário, o acesso ao conteúdo do aparelho.
Investigação
Segundo a polícia, durante a audiência de custódia a Justiça atendeu ao pedido e um inquérito foi instaurado pelo 3º Distrito Policial. Os dados do celular foram analisados pelo Setor de Investigação da CPJ (Central de Polícia Judiciária) de Araçatuba.
Relatório apontou que realmente havia conversas do investigado com uma pessoa até então desconhecida, que teria vendido a moto ele. Com o trabalho de inteligência a Polícia Civil conseguiu identificar essa pessoa como sendo o vendedor de 30 anos, morador em Birigui.
Reincidente
Foi constatado ainda que ele já havia sido indiciado em outro inquérito por adulteração de placa de identificação de veículo. A perícia também conseguiu recuperar vídeos produzidos por ele, nos quais a moto negociada aparecia sem a placa de identificação.
Ao prestar declarações, o suspeito alegou que havia comprado o veículo de uma pessoa que não saberia identificar. Ele disse ainda que na ocasião, a moto já estaria com a placa que estava instalada quando ela foi apreendida, versão que contradiz as imagens encontradas no celular dele.
Indiciado
Diante disso, o suspeito foi indiciado pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo, que é previsto no artigo 311 do Código Penal, com pena de 3 a 6 anos de prisão.
A polícia conseguiu contato com a vítima, que reside em Rinópolis, estava em viagem, mas se comprometeu em ir à delegacia quando retornar. O delegado determinou que fosse realizado auto de depósito a ele.
Porém, foi detectada a possibilidade de divergência quanto ao real proprietário do veículo, com base no conteúdo do boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Rinópolis. Assim, caberá à Justiça definir com quem a moto deve ficar.