Polícia

Piloto é condenado a 10 anos de prisão acusado de transportar mais de 500 quilos de cocaína

Avião que seria pilotado por ele fez um pouso forçado em uma lavoura de soja, em janeiro de 2023, em Santa Cruz do Rio Pardo
Lázaro Jr.
15/04/2024 às 17h23
Avião carregando com cocaína fez pouso forçado em lavoura de soja. (Foto: Reprodução/Polícia Federal) Avião carregando com cocaína fez pouso forçado em lavoura de soja. (Foto: Reprodução/Polícia Federal)

A Justiça Federal condenou o piloto de aviões Leandro Muller de Paula, a 10 anos, 2 meses e 15 dias de prisão, por tráfico internacional de drogas. Ele é acusado de ser o piloto de um avião que foi abandonado com 528,5 quilos de cocaína, após um pouso forçado em uma lavoura de soja no município de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), em janeiro de 2023. 

 

A sentença da 1ª Vara Federal de Ourinhos foi proferida pela juíza federal substituta, Ana Claudia Manikowski Annes, que também decretou a perda de dois veículos, que juntos foram avaliados em aproximadamente R$ 585 mil; uma moto de Kawasaki Ninja; além de um imóvel já quitado no valor de R$ 760 mil; e outros dois financiados, que somam R$ 873 mil.

 

O piloto teve a defesa feita pelo escritório Lima & Lima Advocacia, de Birigui, representado pelos advogados Milton Walsinir de Lima e Nathaly Lima, que devem recorrer. A defesa conseguiu absolver o reu da denúncia por associação ao tráfico de drogas. No dia da queda do avião, houve informações de que duas pessoas estariam na aeronave. A polícia identificou quem seria o outro homem, mas o processo foi desmembrado e ele ainda não foi julgado.

 

Ao proferir a sentença, a juíza determinou o regime fechado para início do cumprimento da pena e manteve a prisão preventiva do réu. Ela levou em consideração que dias antes de ser preso, em setembro de 2023, ele continuaria realizando voos “por motivos espúrios” e recebendo dinheiro em nome de terceiros. “ ... o que é suficiente para demonstrar que, se colocado em liberdade, o réu permanecerá tendo os mesmos estímulos que o motivaram a praticar o crime”.

 

Caso

 

Segundo a denúncia, por volta das 11h30 de 18 de janeiro de 2023, a aeronave de prefixo PT-EYL fez um pouso forçado em uma lavoura de soja, nas proximidades do quilômetro 307 da rodovia SP-225, em Santa Cruz do Rio Pardo.

 

Policiais militares rodoviários foram acionados e encontraram o avião danificado, carregado com 50 fardos contendo dez tabletes de cocaína cada. A Polícia Federal foi acionada, já que aviões da FAB (Força Aérea Brasileira) fazia o acompanhamento dessa aeronave, que teria adentrado ao espaço aéreo brasileiro, vindo do Paraguai, configurando o tráfico internacional de drogas.

 

Ainda de acordo com o que foi relatado, quando os policiais chegaram ao local os ocupantes do avião não estavam mais presentes. Foram realizadas diligências até as 12h do dia 19, mas eles não foram localizados.

 

Suspeito

 

Ainda de acordo com a denúncia, ainda no dia 19 de janeiro a polícia abordou uma caminhonete ocupada por um casal e o homem alegou que estava no local a pedido de familiares de outros dois homens que estariam no avião que havia sido apreendido.

 

Dois dias depois, por volta das 21h, a Polícia Civil de Santa Cruz do Rio Pardo abordou um homem nas proximidades do único orelhão do Distrito de Caporanga. Ele estava bastante debilitado por estar escondido na mata havia aproximadamente quatro dias, sem comida e bebendo água do rio.

 

A polícia apurou que ele é irmão do homem que estava na caminhonete junto com a mulher, que haviam sido abordados anteriormente. Levado para atendimento médico, ele teria confessado que era um dos ocupantes da aeronave apreendida e informou que o piloto se chamaria Leandro, também conhecido como “Gaúcho”, “Alemão” ou “Polaco”. Disse ainda que receberia R$ 5.000,00 pela viagem.

 

Identificado

 

Com base nas informações apuradas pela Polícia Civil, a Polícia Federal realizou buscas no sistema de reconhecimento facial e identificou Leandro Muller de Paula como sendo o segundo ocupante da aeronave. Foi confirmado que ele possui registro de piloto privado e pilota a aeronave que fez o pouso forçado desde março de 2021.

 

Ele a teria pilotado pela primeira vez em 13 de março de 2021, cerca de 15 dias depois da conclusão de venda, do "Aeroporto de Santa Maria" para o Aeroporto de Conquista do Pontal, no Pontal do Paranapanema. Desde então, teria realizado mais de 20 voos como piloto até junho daquele ano. 

 

A aeronave teve o Certificado de Aeronavegabilidade suspenso em 26 de agosto de 2021, mas registros de GPS atestam que ela continuava sendo utilizada para voos clandestinos entre regiões de fronteira entre Mato Grosso do Sul e o Paraguai e algumas cidades dos estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul. 

 

Caminhonete

 

A investigação apontou ainda que uma caminhonete Dodge RAM pertencente ao réu foi de Campo Grande (MS), onde ele reside, para a região do Pontal do Paranapanema, onde o avião estaria, chegando lá no dia 16 de janeiro. O veículo deixou o local no dia 19, ou seja, um dia após a queda, e seguiu direto para Campo Grande.

 

Após ser preso, o piloto afirmou em depoimento que no dia da queda da aeronave ele estava e uma pousada na região de Londrina (PR) com a companheira e duas crianças. Ele teria ido à cidade paranaense para que a companheira dele fizesse um exame.

 

Alegou ainda que antes disse estiveram hospedados em um hotel em Birigui e teriam visitado um parque aquático em Andradina. Em Londrina, a família teria ficado hospedada em uma pousada, mas a mulher não teria realizado o exame porque a dieta seria de muitos dias.

 

O réu alegou que só teria pilotado o avião apreendido após ele ser adquirido pelo proprietário e outras duas vezes, quando o levou para conserto, e não sabia dizer porque o outro investigado disse que seria ele que estava pilotando o avião na ocasião.

 

Evidências

 

Consta na denúncia que durante a investigação foram apreendidos cinco celulares de propriedade do piloto, dois deles escondidos debaixo da roupa da companheira dele. O celular que seria de uso do piloto teve o último registro de localização em 15 de janeiro de 2023, em Birigui, a cerca de 2h do local em que a aeronave partiu. Ele só voltou a ser identificado em 21 de janeiro, já em Campo Grande, cidade onde mora.

 

Nos aparelhos foram encontradas mensagens indicando que o piloto continuou executando o serviço de transporte aéreo e recebeu valores em espécie, em mãos, ou por intermédio de serviços bancários, em nome de terceiros. “A totalidade dessas circunstâncias colhidas durante as investigações coloca Leandro Muller de Paula, acima de qualquer dúvida razoável, no local do crime no dia dos fatos, deixando certo que praticou o crime descrito na denúncia”.

 

Sem comprovação

 

Sobre a possível estadia em uma pousada em Londrina, a juíza cita que foram apresentados comprovantes de despesas de frigobar dos dias 15 e 16 de um hotel em Araçatuba. Também foram apresentadas cópias de mensagens de WhatsApp do dia 16, trocadas pela companheira dele com uma clínica de Londrina, solicitando o agendamento de exame de tireoide, e uma ficha preenchida a mão relativa à hospedagem na pousada em Londrina entre 16 e 19 de janeiro.

 

“É certo que até o dia 16/01/2023, o réu, sua companheira e duas crianças estiveram no município de Araçatuba, na hospedagem denominada Maria Turismo e Eventos... ... A partir dessa data, não há qualquer registro de ERB’S ou das coordenadas geográficas do telefone celular do sentenciado”, consta na decisão.

 

A juíza cita que não foi comprovada qualquer atividade realizada pela família no local ou de consumo de alimentação ou serviços, ou dos quartos que ocuparam. Não foram apresentadas fotos da estada da família no local e o veículo dele não registrou qualquer movimentação no sistema.

 

“O sentenciado também não trouxe comprovantes de gastos no cartão de crédito ou débito, por meio de Pix ou transferência bancária. Não há qualquer justificativa para que seu telefone celular não contenha quaisquer registros de utilização nesse período, já que o telefone celular de sua esposa foi utilizado para se comunicar com a empresa onde supostamente realizaria exames. Ao contrário, o telefone propositadamente não foi utilizado, a fim de não ser descoberto o real paradeiro do réu”. 

 

Para a Justiça Federal, ficou caracterizado que o piloto deixou de utilizar o celular e a Dodge RAM e seguiu com outro meio de transporte até o aeroporto de Centenário do Sul, onde a aeronave estava, e iniciou voo em 17 de janeiro.

 

“Dessa forma, tem-se que o conjunto probatório carreado aos autos autoriza a conclusão segura de que o réu praticou, conscientemente, o crime de tráfico internacional de entorpecentes, tal como descrito na denúncia, sem quaisquer excludentes de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade”.

 

Vai recorrer

 

Os advogados afirmam que irão recorrer ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), requerendo a absolvição do réu, por considerar que as provas constantes nos autos não comprovam tecnicamente a efetivação da autoria delitiva para a condenação.

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