Polícia

Mulher pede medida protetiva após ser agredida com cinto pelo companheiro

Ele já havia agredido a vítima com tapas no rosto, sob argumento de que as agressões teriam caráter educativo
Lázaro Jr.
17/06/2025 às 10h14
Foto: Ilustração/Divulgação Foto: Ilustração/Divulgação

Uma mulher de 46 anos procurou a polícia em Araçatuba (SP) na tarde de segunda-feira (16), para denunciar o companheiro dela, de 43 anos, por agressão, e requerer medidas protetivas contra ele.

 

A vítima disse à polícia que mantinha relacionamento amoroso com o investigado por cerca de cinco anos e meio e não possuem filhos. Ela disse ainda que moram na casa que é dela e que a relação é marcada por discussões e traições. 

 

Segundo a mulher, o companheiro dela é agressivo e não aceita ser contrariado. Já houve ocasiões em que ele a empurrou, a puxou pelos cabelos e proferiu xingamentos. Além disso, ele constantemente tenta diminuir a autoestima dela, para manter o controle da situação. 

 

Agressões

 

A vítima disse que decidiu procurar a polícia porque na manhã de domingo (15), ela foi agredida com um tapa no rosto e outro na boca, após discordar da opinião dele. A agressão causou lesão na parte interna dos lábios, segundo a mulher.

 

Ainda de acordo com ela, o companheiro justificou as agressões afirmando que teriam caráter educativo, para que ela passasse a respeitá-lo. Após ser agredida, a mulher disse que se trancou no quarto.

 

Já no período da noite, quando o companheiro foi chamá-la para dormir, ela informou que não queria mais viver naquela situação. Diante disso, ele teria utilizado um cinto para desferir golpes nas costas e nas mãos dela.

 

Café

 

Segundo a vítima, na manhã de segunda-feira o companheiro dela preparou o café, como se nada tivesse acontecido, mas ela saiu para o trabalho sem se alimentar com ele. Quando já estava no trabalho, ele telefonou para ela, querendo saber o motivo de ela não ter tomado o café que ele havia preparado e desligou em seguida. 

 

O caso foi registrado como lesão corporal no âmbito da violência doméstica, a vítima deve passar por exame de corpo de delito e o investigado deve ser intimado para prestar declarações.

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