Polícia

Mulher é presa por chamar vizinha de ‘macaca’ em Birigui

Vítima cuida dos filhos da investigada, entre eles um menino de 11 anos; disse não estar arrependida dos xingamentos
Lázaro Jr.
21/10/2024 às 09h31
Foto: Divulgação/Ilustração Foto: Divulgação/Ilustração

Uma mulher de 38 anos foi presa em flagrante na noite de domingo (20), em Birigui (SP), pelo crime de racismo, acusada de ter chamado uma vizinha de “macaca”. A vítima costuma cuidar dos filhos da investigada.

 

O caso aconteceu por volta das 21h, no bairro Residencial Manuela, onde policiais militares estiveram após serem informados que uma criança de 11 anos teria saído da casa dos pais em razão do casal estar brigando.

 

No local a equipe falou com a investigada, que estava aparentemente alterada, confirmou ser a mãe do menino, mas disse não ter visto o momento em que ele teria saído de casa. Enquanto os policiais conversavam com ela, a vítima surgiu do outro lado da rua, com o filho da acusada.

 

Segundo a polícia, ao vê-la, a investigada passou a xingá-la com várias palavras ofensivas e também a teria chamado de macaca por pelo menos três vezes. Como a vítima quis representar criminalmente contra a vizinha pela ofensa racial, foi dada voz de prisão e a acusada apresentada no plantão policial.

 

Ofensas

 

Ouvida na delegacia, a vítima contou que cuida de uma filha adolescente da investigada e algumas vezes precisou cuidar do filho dela, de 11 anos, com a autorização do pai, que trabalha viajando. Ela contou que recentemente o menino fugiu da casa da mãe por ela estar descontrolada, após ingerir bebidas alcoólicas.

 

Na ocasião, a criança teria contado que a mãe havia corrido atrás dela com uma faca. Quando isso aconteceu, um oficial de Justiça levou a criança de volta para a casa da mãe. Desde então, a vizinha estaria proferindo ofensas contra ela.

 

Não se arrepende

 

Já a investigada, ao ser ouvida, disse que havia bebido três garrafas de cerveja e confirmou ter ofendido a vizinha, por estar brava por ela ter quebrado o portão da casa dela três dias antes e ninguém ter feito nada.

 

A acusada alegou que o xingamento foi proferido no momento de nervoso, "da boca para fora" , mas que não estava arrependida e não se conformava em ter sido presa. 

 

Sem fiança

 

O delegado Eduardo Lima de Paula, que presidiu a ocorrência, considerou que ficou configurado o crime de racismo, previsto no artigo 2º-A da Lei 7.716/89. Como o crime é inafiançável na fase policial, a acusada permaneceu à disposição da Justiça para ser apresentada em audiência de custódia.

 

Não foi informado com quem a criança ficou após a prisão da mãe.

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