Uma mulher de 27 anos foi presa na madrugada deste sábado (22), após bater o carro que ela conduzia pela contramão em uma moto e cair em seguida com o veículo dentro do canal do córrego Machadinho, no cruzamento da Nova Pompeu com a rua América do Sul, em Araçatuba (SP).
Ela recusou o teste do bafômetro, mas exame teria apontado que ela estava sob efeito de álcool. A moto atingida era conduzida por um jovem de 20 anos, que trazia uma mulher de 25 anos na garupa e os dois permaneceram internados devido às lesões sofridas.
Segundo o que foi apurado, o caso aconteceu depois da 1h. A investigada conduzia um veículo Honda ZRV pela contramão de direção da avenida, que está interditada na pista que vai sentido avenida Saudade. No cruzamento com a rua América do Sul, ela invadiu e bateu em uma moto Yamaha YBR 125, ocupada pelo casal.
Imagens
Um vídeo gravado por câmera de monitoramento mostra o carro seguindo pela contramão e, ao atingir a moto, ele vai em direção ao canteiro central e cai dentro do canal do córrego Machadinho.
Segundo a polícia, a mulher que estava na garupa da moto foi socorrida com fratura na perna direita e lesão na cabeça. Após ser atendida no local ela foi encaminhada ao pronto-socorro da Santa Casa, onde permaneceu internada e passaria por tomografia da cabeça.
Já o condutor da moto sofreu fratura no braço esquerdo e fratura exposta no tornozelo direito. Ele também foi encaminhado ao hospital e passaria por procedimento cirúrgico. A condutora do carro não teve ferimentos.
Embriaguez
Segundo a polícia, a investigada apresentava sinais de embriaguez, mas recusou o teste do bafômetro. Ela foi conduzida à delegacia e, segundo o que foi relatado, foi emitido laudo pericial que indicou a presença de álcool etílico ou outra substância psicoativa, configurando a materialidade do crime de lesão corporal culposa.
Diante disso, o delegado que presidiu a ocorrência decretou a prisão em flagrante dela por lesão corporal na condução de veículo, agravada por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Não é permitido fiança na fase policial, devido à pena em caso de condenação ser superior a 4 anos de prisão. Assim, ela permaneceu à disposição da Justiça para ser apresentada em audiência de custódia.