A biriguiense Josiani Vargas de Freitas, 37 anos, foi levada na manhã deste sábado (8) para a penitenciária feminina de Tupi Paulista, para cumprimento da pena de pena de 14 anos de prisão por participar dos atos que resultaram na invasão do prédio dos Três Poderes em Brasília (DF), em 8 de janeiro de 2023.
Ela foi uma das rés presas na última quinta-feira (6), durante mais uma fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal para cumprir mais de 200 mandados de prisão expedidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Em março de 2023 Josiani chegou a abrir um "vakinha" virtual para arrecadar dinheiro, informando que havia sido presa injustamente e precisava de uma defesa. A meta era conseguir R$ 2 mil, mas ela recebeu R$ 100,00. Segue abaixo a descrição da vakinha:
"ajuda para pagar o advogado ... pois estou respondendo um processo federal sobre o que aconteceu no dia 8 de janeiro em Brasília na manifestação ... infelizmente fiquei detida e perdi tudo inclusive meu trabalho ... e hj preciso de uma defesa pois estou sendo processada ... infelizmente por um erro que não cometi ... peço ajuda pois hoje quem está precisando sou eu .. dês de já agradeço a todos e que Deus abençoe".
Operação
Os mandados cumpridos na última quinta-feira seriam contra réus que teriam descumprido medidas cautelares judiciais ou fugido para outros países, para responderem pelos crimes. A Polícia Federal de Araçatuba saiu às ruas para cumprir quatro mandados, mas apenas Josiani foi localizada. Os outros alvos eram de Andradina, Panorama e Pauliceia.
No processo, que é público, consta que a biriguiense foi condenada a 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses de reclusão); Golpe de Estado (5 cinco anos de reclusão); dano qualificado (1 ano e 6 meses de detenção); deterioração do Patrimônio tombado (1 ano e 6 meses de reclusão); e associação criminosa armada (1 ano e 6 meses de reclusão.
Josiani também foi condenada a pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30.000.000,00, a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados. O regime inicial para início do cumprimento da pena é o fechado, mas ela cumpria medidas cautelares.