Polícia

Motorista é preso após se envolver em acidente e fraturar a perna

Foi condenado por ter se envolvido em um acidente com morte, em 2016, quando dirigia um ônibus do transporte coletivo
Lázaro Jr.
02/03/2024 às 13h15
Imagem: Ilustração/Divulgação Imagem: Ilustração/Divulgação

Um motorista de 44 anos foi preso na última quinta-feira (29) pela Polícia Militar, em Araçatuba (SP), ao se envolver em um acidente de trânsito e dar entrada na Santa Casa da cidade para atendimento médico, com fratura em uma das pernas.

 

Havia um mandado de prisão em aberto contra ele, relativo a um processo por ele ter se envolvido em outro acidente de trânsito com morte, em 2016, quando conduzia um ônibus da empresa que presta o serviço de transporte coletivo na cidade.

 

O boletim de ocorrência de captura informa que os policiais militares foram chamados no final da manhã de quinta-feira para atendimento a uma ocorrência de acidente de trânsito. Não foi informado onde e como teria ocorrido esse acidente.

 

Consta apenas que ao consultar a documentação do motorista, foi encontrado o mandado de prisão expedido pela 2ª Vara de Execuções Criminais, relacionado ao processo de 2016.

 

Homicídio

 

Em pesquisa ao site do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a reportagem constatou que na ocasião, o réu conduzia um ônibus do transporte coletivo pela rua Abramo Gon, sentido bairro.

 

Ao atravessar a segunda pista da avenida Arthur Ferreira da Costa, via de mão dupla com canteiro central, houve a colisão do ônibus com a Honda Biz conduzida por Josimara Aparecida Roque de Oliveira, que trafegava pela via preferencial, sentido centro. A mulher sofreu traumatismo craniano e morreu. 

 

Condenado

 

O réu foi condenado a 2 anos e 8 meses de detenção no regime inicial aberto, mas a pena foi substituída por duas restritivas de direitos. Na ocasião, ele também teve a carteira de habilitação suspensa por 2 meses e 20 dias.

 

Houve recurso, a sentença foi mantida e, no decorrer do processo, o réu requereu que a pena de prestação serviços à comunidade pelo período da condenação fosse substituída pela entrega de cestas básicas, alegando não dispor de tempo livre, pois trabalharia como motorista, e aos finais de semana como servente de pedreiro.

 

A Justiça concordou com o pedido determinando o pagamento de uma cesta básica por mês de condenação, totalizando 32 unidades, avaliadas em R$ 65,00 cada uma, podendo o valor ser pago em dinheiro. Isso, em junho de 2022.

 

Manipulação

 

Em novo despacho, um ano depois, consta que a defesa desta vez pediu a conversão das penas substitutivas, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, em pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime aberto. 

 

O juiz entendeu que não há previsão legal para isso e justificou que ao analisar os autos, há indícios de que o réu estaria com a intenção de não cumprir a pena ou manipulá-la. “Analisando os autos, nota-se que o sentenciado protela de forma injustificada o cumprimento da sanção penal que lhe foi imposta, o que não pode ser admitido”.

 

O magistrado considerou ainda que o retardamento ou descumprimento injustificado da pena restritiva de direitos configura falta grave, o que também enseja a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. “É, portanto, caso de converter a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade”. 

 

Preso

 

O mandado de prisão foi expedido em junho do ano passado. Como o réu teve fratura na tíbia e permaneceu em atendimento médico no hospital, ele seria mantido sob escolta policial e ao ter alta médica, seria apresentado na delegacia e depois removido para a cadeia de Penápolis, ficando à disposição da Justiça.

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