A Justiça de Andradina (SP) atendeu pedido da Prefeitura de Castilho e deu 48 horas de prazo para desocupação da praça central da cidade, que desde o dia 20 é ocupada por integrantes do movimento FNL (Frente Nacional de Luta).
No pedido feito pela administração municipal, consta que foram instalados barracos com madeira e lona preta, a fim de pressionar o município a desistir de ações de reintegração de posse de áreas munições que tramitam na Justiça. Também querem que a Prefeitura regularize a situação das famílias que ocupam essas áreas, além de outra área denominada “Mariele Vive”.
A decisão é do juiz da 3ª Vara, Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael, datada de segunda-feira (28). Nela, ele cita que “há comprovação suficiente de ocupação indevida da praça da cidade, causando diversos transtornos aos munícipes e risco ao patrimônio público e à salubridade local”.
De acordo com o despacho, os próprios ocupantes reconhecem que o fazem para pressionar o prefeito a atendê-los, o que não se mostra legítimo. “Mesmo o direito de associação e manifestação previstos na Constituição demandam prévio aviso às autoridades, além de respeito ao direito de terceiros (art. 5º, XVI, da CF). No caso, não se pode compactuar com perene ocupação na praça da cidade, a causar inúmeros transtornos, apenas como forma de pressionar o prefeito em razão de demandas que foram ajuizadas há 3 anos” , cita a decisão.
Ilegítima
O magistrado justifica ainda que a ocupação é ilegítima e em desacordo com os princípios constitucionais e com o regime jurídico de direito público, afetando o patrimônio público e impedindo aos demais munícipes a utilização de bem comum do povo.
Ele determinou que fosse expedido o mandado para desocupação voluntária em 48 horas, com advertência. Caso a ordem não seja cumprida no prazo, devem ser tomadas as medidas pertinentes para responsabilização pessoal dos representantes do movimento, para desocupação forçada, “além de consideração do descumprimento da decisão para fins de avaliação nos outros processos que tramitam nesta Vara a respeito do conflito fundiário com o Município”.
Pela decisão, caberá ao Oficial de Justiça colher os dados dos representantes do movimento no local. Também foi autorizado o acompanhamento da situação por força policial.
A reportagem não teve o contato com os integrantes do grupo para ouvi-los sobre a decisão.