A Justiça de Birigui (SP) condenou um homem a 21 anos de prisão por estupro de vulnerável, após ele ser denunciado pelo Ministério Público por ter abusado da enteada, por seguidas vezes. Os crimes teriam ocorrido entre maio de 2022 e abril de 2023, quando a vítima tinha entre 12 e 13 anos, na casa em que o réu morava com a mãe da vítima, quando a menina iria visitá-la.
O réu negou as acusações e a mãe da menina ficou ao lado do companheiro quando a filha denunciou os abusos. Como o caso envolve violência contra adolescente, não serão divulgadas informações sobre as partes envolvidas, para preservar a vítima. O que foi apurado pela reportagem é que na denúncia apresentada pelo Ministério Público consta que a adolescente residia com a avó.
Depois que a mãe dela e o réu foram morar juntos, a menina passava alguns finais de semana com a mãe e outros com o pai. Porém, quando visitava a mãe, o padrasto sempre entrava no quarto dela enquanto a mãe dela dormia.
Dizendo que tinha arma de fogo e que mataria caso mexesse com alguém da família dele, ele mandava a enteada fazer tudo o que ele pedia e era atendido. Segundo o que foi apurado, o réu mandava adolescente tirar a roupa, tocava no corpo dela e chegou a praticar sexo oral nela, além de obrigá-la a praticar sexo oral nele.
Decisão
Ao decidir pela condenação, o juiz autor da sentença levou em consideração que apesar de o réu negar o crime, a vítima sempre manteve a mesma versão desde que fez a denúncia pela primeira vez a familiares. Também foram ouvidas testemunhas que afirmaram que várias pessoas conversaram com a vítima sobre os fatos e ela sempre apresentou a mesma versão.
"Cumpre ressaltar que, em se tratando de crimes de natureza sexual, a palavra da vítima possui especial relevo, uma vez que os referidos delitos são, em regra, praticados na intimidade, sem testemunhas presenciais e, muitas vezes, sequer deixam vestígios", consta na decisão.
A juíza entendeu ainda não haver motivos aparentes para a adolescente querer prejudicar o padrasto, ao denunciá-lo.
"Deve-se, ainda, ressaltar que, a princípio, considerando a dificuldade enfrentada por uma vítima adulta em relatar situação de abuso sexual, decorrente do constrangimento que crimes desta natureza causam, menos provável ainda que uma criança invente sua ocorrência, partindo-se da premissa de que não existirammotivos plausíveis para tanto".
Negaram
Em depoimento, tanto a mãe da adolescente como o padrasto da vítima alegaram que a menina teria inventado os abusos, sob argumento de que ela estaria com ciúmes de um filho recém-nascido do casal. Entretanto, não conseguiram comprovar tal afirmação.
Por fim, consta que após os supostos abusos a vítima apresentou alterações de comportamento, o que foi confirmado por familiares próximos, que relataram que ela passou a se mostrar resistente à ideia de visitar a mãe.
O mesmo teria ocorrido na escola, onde a estudante passou a ficar arredia e por várias vezes teve que ir embora por sofrer crises de choro. "Tais circunstâncias, somadas aos demais elementos de prova, evidenciam a ocorrência da prática de atos libidinosos em face da vítima e revela o impacto emocional deles decorrentes", consta na decisão.
Condenado
Ao calcular a pena, a juíza autora da decisão levou em consideração que o crime foi praticado em razão da confiança e hospitalidade que decorre da relação doméstica, especialmente no que diz respeito à autoridade que o réu exercia sobre a vítima. A magistrada argumentou ainda que a adolescente apresentou mudança de comportamento e teve de se submeter a tratamento psicológico em razão dos traumas suportados.
Pesou ainda contra o réu, o fato de os supostos abusos terem sido praticados mais de vez, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução, configurando a continuidade delitiva. Foi determinado o regime inicial fechado para início do cumprimento da pena, porém, foi concedido o direito de recorrer em liberdade, já que ele respondeu ao processo nessa condição.