O juiz de direito aposentado que foi detido no final da manhã desta quinta-feira (24), após atropelar uma mulher que estava de bicicleta na região central de Araçatuba (SP), teve a prisão em flagrante decretada pelo delegado que presidiu a ocorrência.
Segundo o que foi apurado pela reportagem, ele, que tem 61 anos, foi apresentado no IML (Instituto Médico Legal) para exame clínico e o médico atestou que estava alcoolizado e embriagado.
Conforme já divulgado, o investigado conduzia uma caminhonete Ford Ranger pela avenida Waldemar Alves e o atropelamento aconteceu na rotatória com a avenida João Arruda Brasil, em frente à Cobrac. No local existe um semáforo para pedestres.
Chegando neste local, ele parou o veículo e uma mulher de 25 anos, que estava como passageira na caminhonte, teria tentado sentar no colo dele, que estava ao volante. A Polícia Militar recebeu imagens de câmeras que mostram que essa mulher estaria nua.
Atropelou
Ao sair com a caminhonete, estando ainda com a passageira no colo, virada de costas para o para-brisa, o juiz aposentado atropelou outra mulher que havia passado momentos antes por ele, de bicicleta. Além de atingi-la, a caminhonete passou sobre o corpo da vítima.
A reportagem apurou que a ciclista de 30 anos trabalharia como garçonete. Ela foi atendida por equipe de resgate e levada para a Santa Casa. A assessoria de imprensa do hospital informou que a paciente sofreu múltiplas fraturas, traumatismo craniano e o estado de saúde dela era considerado grave.
Investigação
Equipe da Polícia Civil esteve no local da ocorrência e também foi ao pronto-socorro, onde confirmou que o estado de saúde da vítima era grave. Um juiz que atua no Fórum da cidade foi comunicado e também esteve no local.
Ele determinou que o caso fosse registrado na Delegacia Seccional e após a perícia, o investigado e a testemunha foram levados à delegacia pela Polícia Militar para serem ouvidos. O investigado foi submetido a exame clínico, que confirmou a embriaguez.
Preso
O caso deve ser investigado por lesão corporal na condução de veículo, agravada pela embriaguez. Pela legislação, se o crime é praticado por condutor sob efeito de álcool, a pena é agravada e pode chegar a 5 anos de prisão.
Nesse caso, não é prevista a fiança na fase policial. Assim, o delegado que presidiu a ocorrência decidiu pela prisão em flagrante, sem direito à fiança, e representou pela decretação da prisão preventiva. O investigado permaneceu à disposição da Justiça e será apresentado em audiência de custódia na sexta-feira (25).
A reportagem encaminhou e-mail para a assessoria de imprensa do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que respondeu não se manifesta sobre questões jurisdicionais ou em situações que podem vir a ser judicializadas.
A reportagem ainda não conseguiu contato com a defesa do juiz aposentado para se manifestar sobre o caso.