A Polícia Civil de Birigui (SP) prendeu nesta terça-feira (23), um jovem de 23 anos, acusado de tráfico de drogas, ao flagrá-lo com porções de maconha e de cocaína. Ele cumpria pena no regime aberto, após condenação pelo mesmo crime.
O flagrante foi feito no início da manhã, durante cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça, na residência do investigado, no bairro Colinas. Equipe do 2° Distrito Policial esteve no imóvel, localizado na avenida Mário Fiorotto, pois o Setor de Investigações da delegacia recebeu informação anônima de que no local estaria ocorrendo ocorrendo a venda de drogas.
A equipe encontrou o portão da frente trancado com corrente e cadeado, mas foi informada por populares que os moradores estariam na casa. O imóvel foi cercado e os policiais conseguiram entrar por um portão nos fundos, com acesso por um terreno vazio. A porta da frente estava destrancada e os três moradores foram localizados nos quartos dos fundos. O investigado estava acompanhado da mãe, que estava com o namorado dela.
Drogas
Ao ser apresentada a ordem judicial e questionado se havia drogas na casa, o acusado respondeu de forma afirmativa e disse: “a casa caiu" . Ele próprio foi ao quarto dos fundos e apresentou um pedaço de maconha, fracionado em duas partes, que estava escondido atrás de um espelho.
Segundo a polícia, o jovem contou que ao perceber que poderia ser a policia que estava entrando na casa dele, tentou esconder o entorpecente. Além desses dois pedaços de maconha, foi apreendida outra porção da droga, um pedaço maior de cocaína e 14 pinos com cocaína.
A polícia recolheu ainda uma balança digital; R$ 20,00 em dinheiro, 68 pinos vazios usados para fracionar entorpecentes e 48 sacos plásticos também utilizados para embalar drogas.
Reincidente
Segundo a polícia, o acusado admitiu a propriedade da droga e informou que já foi preso por tráfico de drogas, em 2020, estando em liberdade desde janeiro deste ano. A reportagem encontrou o processo referente a essa condenação, na qual consta que ao conceder a liberdade provisória.
Ao conceder o benefício, a Justiça determinou algumas medidas restritivas, como sair para o trabalho a partir das 6h e se recolher em casa até às 22h. Também deveria permanecer no imóvel durante as 24 horas dos finais de semana, feriados e dias de folga.
O delegado Nilton Aparecido Marinho, que presidiu a ocorrência, decidiu pela manutenção da prisão em flagrante e representou pela decretação da prisão preventiva. Após ser ouvido, o investigado permaneceu à disposição da Justiça para ser apresentado em audiência de custódia.