A DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) de Birigui (SP) finalizou nesta quarta-feira (11), as investigações que resultaram no indiciamento de um jovem de 18 anos por estupro de vulnerável, por ele ter engravidado a prima dele, uma adolescente de 13 anos.
A investigação foi conduzida pelo delegado Ícaro Oliveira Borges e teve início após a mãe da vítima procurar a delegacia, denunciando que a filha dela estava grávida. Segundo o que foi informado, a mulher relatou que no início de julho percebeu mudança no corpo da filha, que passou a ganhar peso.
Ainda de acordo com o que foi informado, a adolescente foi matriculada na academia, mas pouco tempo depois, a barriga dela passou a crescer. Desconfiada, a mãe a levou ao médico e o diagnóstico foi a gravidez.
Primo
Com base no que foi informado, o delegado instaurou inquérito para apurar possível crime e requisitou que a adolescente fosse examinada no IML (Instituto Médico Legal). Como era esperado, o médico legista concluiu no laudo pericial que a adolescente estava grávida, constatando que houve sim conjunção carnal.
Durante a investigação, Setor de Investigação da DDM identificou o primo da vítima como suspeito. Ao ser intimado para ser ouvido em declarações, ele confirmou que havia mantido relações sexuais com a prima em duas ocasiões, mas afirmou não saber que ela era menor de 14 anos.
Estupro
Ao concluir o inquérito, o delegado entendeu que houve sim o crime de estupro. Ele levou em consideração que o investigado chegou a morar com a família da vítima durante 2 anos, tendo se mudado para a residência da família quando a adolescente tinha 11 anos.
"É possível constatar, ainda no presente caso, que não se trata de uma família, pois quando uma adolescente menor de 14 anos é submetida a situação de conjunção carnal, o que se tem é um âmbito de violência, e não de família. Causa uma série de limitações à vítima", afirma Borges.
Ele acrescenta que o artigo 217-A do Código Penal tipifica a conduta de ter relação sexual com menor de 14 anos e que o consentimento da vítima ou anterior experiência sexual não afastam a ocorrência do crime.
"Por fim, a presunção absoluta de estupro de vulnerável da menor de 14 anos, como prevista na lei, foi devidamente respeitada. O fato da situação ser agravada com a geração de uma vida, não é motivo idôneo para ser condescendente com a conduta criminosa", conclui.