Um auxiliar geral de 28 anos, foi preso na madrugada deste sábado (20), em Birigui (SP), após ser flagrado conduzindo uma moto com placa adulterada. Ele não seria habilitado e teria ingerido bebida alcoólica antes de dirigir.
O flagrante foi feito por policiais militares que por volta das 4h estavam em patrulhamento pela avenida José Agostinho Rossi. No cruzamento com a rua Marco Boteon eles teriam visto o acusado parado com a moto na contramão, tentando dar partida.
Houve a tentativa de abordagem, mas o acusado conseguiu acionar o motor da moto e teria fugido por ruas do bairro Parque São Vicente, até perder o controle no cruzamento da rua Francisco Martins Archila com a João Antônio da Silveira.
Após a queda, o investigado teria corrido a pé e entrado em uma área com mato, mas veio a ser alcançado na rua João de Souza Vilaça com a Liberdade, em um terreno baldio.
Detido
Os policiais relataram que o acusado resistiu à abordagem e tiveram que fazer uso de força física para algemá-lo. Como apresentava ferimentos, ele foi encaminhado ao pronto-socorro municipal antes de ser conduzido ao plantão policial.
Ainda segundo a polícia, a moto conduzida pelo investigado estava com uma placa “decorativa” e a numeração do chassi está com a maior parte dos algarismos raspada, não sendo possível a identificação.
O motor instalado nela não apresenta queixa e o acusado alegou que adquiriu o veículo por R$ 2.300,00, através de conversas pelo WhatsApp, como sendo de leilão. Disse ainda que a moto já estaria com a placa atual e com a numeração do chassi raspada.
Sem habilitação
O acusado confirmou ainda que não possui habilitação que revelou que havia ingerido bebida alcoólica durante a noite, antes de sair com a moto. Ele fez o teste do bafômetro, que apontou 0,15 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
O índice está abaixo de 0,33 miligrama, que é o limite para a prisão em flagrante por embriaguez, por isso, nesse caso, foram feitas apenas as autuações administrativas.
Preso
Porém, o delegado que presidiu a ocorrência decidiu por decretar a prisão em flagrante do acusado por adulteração de sinal identificador de veículo automotor; desobediência; e por dirigir sem permissão ou habilitação.
Sozinha a pena pelo primeiro crime ultrapassa os 4 anos de prisão em caso de condenação. Diante disso, não foi arbitrada fiança e o investigado permaneceu à disposição da Justiça para ser apresentado em audiência de custódia. A moto foi apreendida e seria encaminhada para perícia.