Polícia

Homem que esfaqueou irmão é condenado por lesão corporal

Foi julgado pelo Tribunal do Júri de Araçatuba nesta sexta-feira e a pena é de 1 ano de reclusão
Lázaro Jr.
20/10/2023 às 19h14
Julgamento aconteceu nesta sexta-feira no Fórum de Araçatuba (Foto: Lázaro Jr.) Julgamento aconteceu nesta sexta-feira no Fórum de Araçatuba (Foto: Lázaro Jr.)

José Roberto de Morais foi condenado a 1 ano de reclusão, por ter esfaqueado um irmão dele, crime ocorrido na noite de 17 de agosto de 2018, na rua Contabilista Antônio de Souza Lima, no bairro Vila Alba, em Araçatuba (SP).

 

Ele foi denunciado por tentativa de homicídio e julgado nesta sexta-feira (20), pelo Tribunal do Júri, que desclassificou o crime para lesão corporal grave. Os jurados acataram o pedido da defesa, feita pelo advogado José Roberto Sanches, e também pelo Ministério Público, que durante o julgamento foi representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho.

 

Segundo a denúncia, naquele dia, após discutir com a companheira, José Roberto foi para a casa do irmão dele. Enquanto estava no imóvel ele teria chutado o portão da residência, o que deu início a uma discussão.

 

Percebendo que o irmão estava alterado, a vítima saiu de casa, mas ao retornar foi surpreendida pelo réu. Ele estava armado com uma faca de cozinha e um “pé de cabra” e investiu contra o irmão, que foi ferido com dois golpes de faca no ombro esquerdo e uma nas costas. A vítima teve o pulmão perfurado e passou duas semanas internada.

 

Confessou

 

Ao ser preso em flagrante José Roberto confessou a autoria do crime. Ouvido em juízo ele disse que não recordava o motivo de ter agredido o irmão e se declarou muito arrependido. A prisão preventiva dele chegou a ser decretada, mas um mês depois foi concedida a liberdade.

 

Ao proferir a sentença após o julgamento nesta sexta-feira, o juiz Danilo Brait, que presidiu o Júri, substituiu a pena por Sursis, que só pode ser aplicado quando não for possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

 

No caso do Sursis, a pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, pode ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que o condenado não seja reincidente (doloso); a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 do Código Penal.

 

O Ministério Público já adiantou que não pretende recorrer.

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