Polícia

Homem em liberdade condicional volta a ser preso por furto em Birigui

Com histórico de furtos, foi flagrado dentro de geladeira de lanchonete; havia separado 101 maços de cigarros e um celular
Lázaro Jr.
17/11/2025 às 18h08
Havia separado maços de cigarro e celular para serem furtados (Foto: Divulgação) Havia separado maços de cigarro e celular para serem furtados (Foto: Divulgação)

A Polícia Militar de Birigui (SP) prendeu na madrugada desta segunda-feira (17), um homem de 45 anos, flagrado dentro da geladeira de uma lanchonete durante uma tentativa de furto. Ele já havia sido preso acusado de vários crimes do tipo, mas estava em liberdade condicional desde outubro.

 

O flagrante desta vez foi feito por equipe que pouco antes das 5h, foi informada que câmeras de monitoramento estavam mostrando um homem de blusa preta, agachado dentro da lanchonete, mexendo no caixa.

 

Ao entrar no prédio, os policiais o viram próximo ao balcão. Ao ver a equipe, o acusado abandonou uma bolsa e correu para o interior de um cômodo, onde foi encontrado escondido dentro de uma geladeira.

 

Furto

 

Ao verificar a bolsa que o acusado havia dispensado, os policiais encontraram 101 maços de cigarro, um celular e um carregador de celular. Preso em flagrante, o investigado foi apresentado no plantão policial.

 

Segundo o que foi divulgado, para ter acesso ao interior do prédio, o acusado escalou um portão, não sendo constatado arrombamento. Ao ser ouvido na delegacia, ele confessou o crime, alegando que pretendia trocar os bens furtados por crack. Ele teve a prisão confirmada pelo delegado que presidiu a ocorrência.

 

Preventiva

 

Durante a audiência de custódia, foi decretada a prisão preventiva do investigado. A Justiça levou em consideração justamente o fato de ele ter voltado a cometer outro crime de furto pouco mais de 30 dias após ser beneficiado com a liberdade.

 

“O autuado já estava submetido a uma forma de fiscalização estatal (livramento condicional) e, mesmo assim, não se inibiu de praticar novo delito grave, qualificando-se para sustentar seu vício em ‘crack’”, consta na decisão.

 

Risco

 

Para a Justiça, a manutenção da liberdade representa um risco real e imediato à ordem pública, sendo a prisão a única medida capaz de frear essa escalada delitiva.

 

Foi determinado que o investigado seja imediatamente encaminhado ao serviço de assistência psicossocial da unidade (CAPS/CAPS-AD) para avaliação e eventual acompanhamento, devido a ter alegado que seria usuário de crack.

 

No prazo de 90 dias a manutenção da custódia cautelar será reavaliada.

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