Polícia

Condenado por matar mulher atropelada é preso por embriaguez após bater carro em outro parado

Disse que havia pego o carro emprestado de uma amiga após ingerir bebida alcoólica em um bar da cidade
Lázaro Jr.
01/02/2026 às 13h06
Imagem: Ilustração/Divulgação Imagem: Ilustração/Divulgação

Um homem de 37 anos, que se apresentou como vendedor, foi preso na noite de sábado (31) em Araçatuba (SP), por embriaguez ao volante, após bater o carro que conduzia em outro parado.

 

O investigado teria confessado que havia pego o carro emprestado de uma amiga após ingerir bebida alcoólica em um bar da cidade. Durante a ocorrência, também foi dado cumprimento a um mandado de prisão civil, referente a dívida no valor de R$ 25 mil, de pensão alimentícia.

 

Além disso, o acusado foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo, por ter atropelado e matado uma mulher, quando ele conduzia uma moto, também emprestada de um amigo, em dezembro de 2013.

 

Embriaguez

 

No caso deste sábado, os policiais militares que apresentaram a ocorrência relataram que foram informados de um acidente de trânsito envolvendo um motorista embriagado. Eles teriam encontrado o acusado com sinais de embriaguez.

 

Ao ser questionado, teria confessado que após ingerir bebida alcoólica em um bar na rua Fundador Vicente Franco, perto do Senac, pegou o Toyota Corolla de uma amiga, sem autorização dela, e teria deixado o local.

 

Os policiais também falaram com a proprietária de um veículo Fiat Uno Mille. Ela disse que o carro estava estacionado na rua Saldanha Marinho, ouviu um barulho e viu um Corolla deixando o local após atingi-lo. Com ajuda do patrão e do amigo dela, eles passaram a acompanhar o Corolla e conseguiram alcançá-lo e abordá-lo na rua Oliveira Salazar. 

 

Preso

 

Segundo a polícia, o investigado recusou o teste do bafômetro e, após ser apresentado no plantão policial, foi encaminhado ao IML (Instituto Médico Legal). Exame clínico apontou que ele estava embriagado, por isso, o delegado que presidiu a ocorrência decretou a prisão em flagrante.

 

O carro foi recolhido ao pátio de um guincho. Durante o registro da ocorrência, foi constatado que o investigado possui condenação por homicídio culposo na condução de veículo automotor, crime ocorrido em 1 de dezembro de 2013.

 

Atropelada

 

A reportagem encontrou o julgamento de um recurso contra a condenação, no qual consta que naquele dia, por volta das 22h, o investigado conduzia uma moto pela rua Ugolino Dall'oca e teria batido na traseira da bicicleta conduzida por Helena de Souza Pereira.

 

Ouvido em juízo, ele alegou que a vítima teria entrado na frente da moto, que era emprestada de um amigo, e que não havia ingerido bebida alcoólica. Entretanto, os policiais que atenderam a ocorrência relataram que o investigado apresentava sinais de embriaguez e teria afirmado que estava em um churrasco e havia ingerido bebido a tarde toda.

 

Condenado

 

Por esse crime, ele foi condenado a 2 anos de prisão, pena que foi convertida ao pagamento de três salários mínimos aos familiares da vítima e prestação de serviços à comunidade por 2 anos.

 

Devido ao investigado ser reincidente, o delegado que presidiu a ocorrência decidiu pela prisão em flagrante, sem direito a fiança. Além disso, representou pela decretação da prisão preventiva.

 

Também foi dado cumprimento ao mandado de prisão civil expedido pelo Juízo da 2ª Vara de Família, pelo prazo de 30 dias, por dívida de alimentos no valor de R$ 25.010,04, com data de atualização em 17 de outubro de 2025. O acusado permaneceu à disposição da Justiça para ser apresentado em audiência de custódia.

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