Polícia

Casal é preso pela GM acusado de furtar carnes e frios em mercado em Araçatuba

Acusados estavam com pacotes de carne, de bacon, duas peças de queijo, pacotes de linguiça e massa para pastel
Lázaro Jr.
18/03/2024 às 17h39
Foto: Divulgação/Ilustração Foto: Divulgação/Ilustração

Um pedreiro de 39 anos e a esposa dele, de 34, foram presos na tarde desta segunda-feira (18) pela Guarda Municipal, em Araçatuba (SP), acusados de furtar mercadorias em um supermercado. Eles foram detidos por funcionários e teriam confessado o crime.

 

O flagrante foi feito por volta das 14h30, por equipe que estava em patrulhamento e foi chamada no supermercado, que fica na avenida Waldemar Alves, onde um funcionário informou que havia detido os investigados no estacionamento.

 

Eles foram acompanhados após deixarem o estabelecimento levando consigo várias mercadorias, sem terem passado pelo caixa. Ao serem detidos, os investigados já estavam deixando o local em uma moto.

 

Furto

 

Segundo o que foi relatado pelo funcionário, o casal havia entrado no supermercado, estando a mulher com uma mochila nas costas. Para cometer o crime, eles colocaram diversas mercadorias nessa mochila.

 

Ao fazer a abordagem, foram encontrados na mochila, três pacotes de contrafilé, um pacote de filé mignon, duas peças de queijo muçarela, dois pacotes de linguiça, um pacote de sabão em pó, um pacote de massa para pastel, três apontadores de lápis, uma tampa para garrafa e um par de chinelos.

 

Além dessas mercadorias, foram encontrados dois pacotes de bacon que estavam escondidos debaixo da roupa do pedreiro. Quando os guardas chegaram no mercado, os produtos já estavam com o funcionário e o casal teria confessado o crime.

 

Presos

 

Os dois foram apresentados no plantão policial, onde informaram que são casados, porém residiriam em casas separadas. O delegado que presidiu a ocorrência decidiu pela prisão em flagrante do casal, que após ser ouvido, permaneceu à disposição da Justiça para ser apresentado em audiência de custódia.

 

Os investigados devem ser indiciados por furto qualificado tentado, mediante concurso de pessoas.

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