A Polícia Civil de Birigui (SP) tenta identificar o condutor de um carro que teria sido o responsável pelo capotamento de um Toyota Corolla conduzido pela mãe do ator Reinaldo Gianecchini, no final da tarde de quinta-feira (4), em um dos principais acessos da cidade.
Apesar do susto, a mulher, que está com 81 anos de idade, não teve ferimentos, mas o trânsito permaneceu parcialmente interditado até o final da noite. O caso foi registrado como fuga de local de acidente.
O capotamento aconteceu pouco depois das 17h, na avenida Cândido Sabione, que é a via do pontilhão que passa sobre a rodovia Marechal Rondon (SP-300), e dá acesso às avenida Nove de Julho e Euclides Miragaia.
A reportagem foi informada do capotamento no local às 17h39, porém, não conseguiu informações sobre o que havia ocorrido até às 21h30, quando o veículo acidentado permanecia no local, que estava preservado para perícia.
Terceiro veículo
No relato feito pelos guardas municipais que registraram a ocorrência, consta que a mãe de Gianecchini conduzia um veículo Toyota Corolla, retornando do bairro Colinas. Ela relatou que após passar sobre o pontilhão, quando estava na frente de um posto de combustíveis, teve a frente fechada por outro veículo não identificado.
Para não colidir nele, desviou e bateu lateralmente em um GM Cruze que seguia na mesma direção, ocorrendo o capotamento. Esse Cruze também com placas de Birigui era conduzido por um homem de 38 anos, que confirmou a versão da condutora do Corolla.
Ele acrescentou que o carro cujo condutor não foi identificado seria preto e estaria em alta velocidade, seguindo sentido centro. O condutor teria desrespeitando o sinal pare, obrigando ele e a mulher fazer a monobra que resultou na colisão lateral, seguida do capotamento do Corolla.
Investigação
Apesar dos danos, tanto ele como a mulher não tiveram ferimentos, mas equipes de resgate foram enviadas ao local para prestar os primeiros atendimentos. Após a perícia o Corolla foi recolhido por um guincho particular.
O caso foi apresentado no plantão policial e registrado como capotamento e fuga de local de acidente, crime previsto no artigo 305 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), com pena de detenção de até 1 ano. Porém, poderá haver alteração, dependendo das informações que forem colhidas no decorrer da investigação.