Polícia

Acusados de latrocínio em assentamento em Araçatuba são condenados a 53 anos e 42 anos de prisão

Vítimas foram baleadas e tiveram os corpos carbonizados dentro do carro de uma delas, que também teve gado roubado
Lázaro Jr.
18/09/2024 às 16h48

A Justiça de Araçatuba (SP) condenou os dois réus denunciados pelo latrocínio e ocultação de cadáver de Edson Aparecido Inácio de Lima, 61 anos, e Altamiro Pereira da Silva, que trabalhava com ele em um sítio no assentamento Chico Mendes.

 

Os crimes ocorreram em 12 de março de 2023 e os corpos das vítimas foram encontrados quatro dias depois, dentro do Ford Ecosport pertencente a Edson. O veículo foi incendiado em um canavial nas imediações do assentamento e os corpos foram carbonizados.

 

Acusado de ter planejado o roubo do gado, que resultou nas mortes, Alisson Henrique Navarro Pereira foi condenado a 53 anos e 8 meses de prisão. Ele tinha um sítio na frente da propriedade de Edson. Paulo Gabriel Tete Cerqueira, que trabalhava com ele, foi condenado a 42 anos de prisão.

 

Os réus responderam ao processo presos e não poderão recorrer em liberdade. Ao proferir a sentença, foi determinado o regime inicial fechado para início do cumprimento da pena e o juiz autor entendeu que permanecem inalteradas as razões para decretação das prisões preventivas.

 

Investigação

 

O caso teve grande repercussão, pois a esposa de Edson havia registrado boletim de ocorrência comunicando o desaparecimento dele e do homem que prestava serviço para ele. O inquérito foi conduzido pela DIG/Deic (Delegacia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais) da Polícia Civil de Araçatuba.

 

Durante a investigação foi apurado que os réus teriam ido à propriedade entre o final da tarde e início da noite daquele domingo para roubar cerca de 40 cabeças de gado bovino. Por terem sido reconhecidos pelas vítimas, eles decidiram matá-las.

 

Durante a investigação, testemunhas relataram à polícia terem ouvido pelo menos três disparos de arma de fogo vindos do sítio naquela noite. Com base nas informações apuradas durante o inquérito, em 24 de março do ano passado Polícia Civil deflagrou a operação Infausto.

 

Operação

 

Na ocasião foram expedidos três mandados de prisão temporária e 19 de busca e apreensão para serem cumpridos em endereços nas cidades de Auriflama, Guzolândia, Guararapes e Sud Mennucci. Na ação foi recuperada parte do gado que teria sido roubado e apreendidas 14 armas de fogo.

 

Também foi apreendida uma moto, um carro e um galão com gasolina. A investigação apontou que um dos investigados teria acompanhado o carro que levou as vítimas até o canavial. Foi inclusive investigada a possibilidade de as vítimas terem sido colocadas ainda com vida no porta-malas da Ford Ecosport que pertencia a Edson e terem morrido em consequência do fogo quando o veículo foi incendiado.

 

Denúncia

 

Após o inquérito ser relatado, o Ministério Público apresentou denúncia contra os dois réus. Nela consta que Alisson teria atirado contra Edson, enquanto Paulo teria golpeado Altamiro com um pedaço de madeira. Em seguida, este também teria sido baleado por Alisson.

 

Os réus teriam colocado os corpos no porta-malas do carro de Edson e Alisson dirigiu o veículo até o canavial. Porém, teria mandado Paulo ir à propriedade dele pegar outro veículo no qual havia um galão com gasolina no porta-malas, para acompanhá-lo.

 

Segundo a denúncia, chegando no canavial Alisson entrou com o veículo na plantação, teria pedido a Paulo o galão com o combustível, despejou a gasolina sobre a Ecosport, na qual estavam os corpos, e ateou fogo.

 

De volta ao assentamento, eles teriam levado os animais roubados para o sítio de Alisson, que os teria negociado por R$ 25.000,00. O réu também foi acusado de pedir ao escritório de contabilidade que inserisse declaração falsa na Nota Fiscal e na GTA (Guia de Transporte Animal).

 

Comprovado

 

Consta na sentença que apesar de terem negado participação nos crimes, foi comprovado que os réus foram os responsáveis pelo roubo dos animais, pelas mortes das vítimas e posterior destruição dos cadáveres, além da venda do gado mediante apresentação de nota falsa.

 

A condenação levou em consideração o detalhamento feito pelo delegado responsável pelo inquérito, esclarecendo os fatos. Entre essas informações está o depoimento de testemunhas.

 

Premeditado

 

Consta na sentença que a investigação encontrou trocas de mensagens por celular entre Alisson e o contador, dias antes do crime, nas quais ele pedia as notas fiscais para o gado que seria vendido para abate. Nessas mensagens, ele informa que os animais ainda não estavam na propriedade dele, mas chegariam em breve.

 

A investigação também obteve nos arquivos do celular de Alisson, foto do cheque referente à venda do gado roubado, o cartão do frigorífico para onde ele seria levado e o comprovante do pagamento para o motorista responsável pelo frete.

 

Por fim, a investigação rastreou o celular de Alisson e as torres de telefonia apontaram que na ocasião do crime ele estaria no assentamento e não na casa do pai dele, como alegou durante o processo. A torre de telefonia seria a mesma utilizada por Paulo.

 

“Portanto, apesar das negativas dos réus e da alegação de que Alisson estava na cidade e não no assentamento no momento do crime, a análise do posicionamento ERBS dos telefones dos réus revelou que ambos estavam no mesmo local no dia em que o latrocínio ocorreu”.

 

Mais mensagens

 

Também foram encontradas mensagens no celular de Paulo Gabriel, comentando sobre a repercussão na imprensa da Operação “Infausto”. Ele não foi localizado na ocasião, sendo capturado dias depois, quando retornava de Campinas, após ter fugido.

 

Por fim, consta na sentença que Paulo Gabriel confessou participação nos crimes à polícia, descrevendo a sequência dos fatos. "Portanto, está comprovado que os réus, após matarem as vítimas afim de assegurar a subtração do gado, ocultaram os cadáveres mediante carbonização dos mesmos (colocaram fogo), encontrando, a conduta, perfeita tipicidade no artigo 211 do Código Penal".

 

Também foi comprovada a emissão da nota fiscal e da Guia de Transporte Animal com informações falsas. "Está claro que o réu Alisson, com a intenção de vender o gado que subtraiu da vítima Edson, fez com que o contador inserisse declaração que sabia ser falsa em documento para que pudesse simular a compra do gado e sua venda, encontrando, sua conduta, perfeita tipicidade no crime do artigo 299 do Código Penal".

 

Penas

 

A Justiça considerou que os crimes foram praticados em concurso material, pois os réus teriam agido em conjunto. Alisson foi condenado duas vezes por latrocínio e destruição de cadáver, por se tratarem de duas vítimas, e pela falsificação dos documentos.

 

Já Paulo Gabriel foi condenado duas vezes pelo latrocínio e destruição dos cadáveres.
Ao calcular a pena, a Justiça levou em consideração que Alisson é reincidente e que o crime foi praticado contra pessoa idosa. Foi favorável a Paulo Gabriel, a atenuante de que ele tinha menos de 21 anos na data do fato, o que compensou a agravante de o crime ter sido cometido contra maior de 60 anos.

 

Defesas

 

A defesa de Paulo, feita pelos advogados Milton Walsinir de Lima e Nathaly Fernanda de Lima, do escritório Lima & Lima Advocacia, e César Augusto Silva Franzói, adiantou que irá recorrer da sentença, por entender que houve cerceamento de defesa.

 

A reportagem não conseguiu o contato da defesa de Alisson.

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