Opinião

Seu direito à saúde

"Se você é usuário de plano de saúde e foi surpreendido pelo descredenciamento de seu médico ou clínica, não aceite a interrupção do seu cuidado passivamente"
Da Redação
10/02/2026 às 15h31

Por João Antonio Sobrinho

 

O que acontece se o plano de saúde descredenciar o seu médico da rede de cobertura? Conheça seus direitos.

 

Um dos maiores motivos de reclamação envolvendo usuários de planos de saúde nos últimos anos tem sido o descredenciamento de médicos, clínicas e hospitais da rede conveniada. Muitas vezes, isso acontece sem qualquer aviso, pegando o consumidor de surpresa e interrompendo laços de confiança estabelecidos há anos.

 

Mas o que efetivamente o beneficiário pode fazer e quais são os seus direitos diante dessa situação?

 

Em primeiro lugar, é importante deixar claro que a operadora de saúde tem a obrigação legal de manter os prestadores de serviço contratados ou credenciados durante a vigência do contrato. No entanto, a lei 9.656/98 autoriza que os planos façam substituições, desde que cumpram requisitos rigorosos.

 

O Artigo 17 da referida lei é claro ao estabelecer que a substituição só é permitida desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência.

 

A equivalência e o dever de informação

 

Note que não basta substituir. O novo prestador deve manter a qualidade e a especialidade do anterior. Além disso, a comunicação prévia de 30 dias é fundamental para garantir a transparência e o dever de informação, princípios basilares do Código de Defesa do Consumidor.

 

Portanto, havendo o descumprimento de qualquer desses requisitos, o beneficiário pode reclamar junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou, caso necessário, ingressar judicialmente para que a operadora arque com as despesas médicas ou mantenha o credenciamento do profissional.

 

Tratamentos em curso: proteção especial

 

Uma situação ainda mais sensível é o descredenciamento de clínicas ou hospitais durante o tratamento de doenças graves, como câncer, ou terapias contínuas (como no caso de autismo).

 

Nesses cenários, a lei e a jurisprudência dos nossos Tribunais garantem ao beneficiário a manutenção da cobertura na clínica de origem enquanto durar o tratamento. Alterar o estabelecimento ou o médico especialista que já conhece todo o histórico do paciente pode ser prejudicial à sua recuperação, gerando um sofrimento desnecessário em um momento de extrema vulnerabilidade.

 

Conclusão

 

Se você é usuário de plano de saúde e foi surpreendido pelo descredenciamento de seu médico ou clínica, não aceite a interrupção do seu cuidado passivamente. Para garantir que seu direito à saúde seja respeitado e que seu tratamento não sofra retrocessos, procure sempre o auxílio de um advogado atuante e especializado nesta área.

 

A saúde é o bem mais precioso do cidadão e o contrato de plano de saúde deve servir para protegê-lo, nunca para criar obstáculos ao tratamento.

 

João Antonio Sobrinho 

Advogado | Membro da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da OAB/SP

 

**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação

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