Opinião

Seu direito à Saúde

Plano de saúde cancelado durante a gravidez? Justiça protege gestantes contra abusos
Da Redação
22/01/2026 às 11h05
Foto: Divulgação Foto: Divulgação

Por João Antonio Sobrinho

 

Recentemente, as operadoras de saúde e administradoras de benefícios intensificaram os cancelamentos unilaterais de contratos coletivos. Para o consumidor comum, isso já é um transtorno; para uma gestante, é uma situação de desespero.

 

Mas afinal, a operadora pode simplesmente rescindir o contrato no meio da gestação?

 

O MITO DO "GRAVIDEZ NÃO É DOENÇA"

 

Muitas operadoras tentam justificar esses cancelamentos alegando que a gravidez é um estado fisiológico natural e não uma "doença em tratamento". No entanto, a Justiça brasileira tem combatido essa visão com rigor.

 

O entendimento atual é que a interrupção da assistência médica coloca em risco a saúde e a integridade física tanto da mãe quanto do bebê. Garantir o pré-natal e o parto seguro é, sim, uma forma de proteger a incolumidade física da paciente.

 

A PROTEÇÃO DO STJ: TEMA REPETITIVO 1082

 

Para pacificar a questão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) fixou uma tese fundamental que obriga a operadora a manter o atendimento:

 

"A operadora [...] deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta..."

 

QUANDO O CANCELAMENTO GERA DANOS MORAIS?

 

O Judiciário entende que o cancelamento súbito durante o período gestacional ignora a vulnerabilidade extrema da mulher. Por isso, essa prática ultrapassa o "mero aborrecimento" e pode gerar o dever de indenizar por danos morais.

 

O QUE VOCÊ, GESTANTE, PRECISA SABER:

 

- A manutenção do contrato deve ser garantida, no mínimo, até o período posterior ao parto;

 

- O cancelamento imotivado que coloca o beneficiário em desvantagem exagerada é inadmissível;

 

- Em casos de negativa, a Justiça pode conceder uma liminar urgente para reativar o plano em poucos dias.

 

A saúde da gestante e do feto são prioridades que a burocracia dos contratos não pode atropelar. Na dúvida, consulte sempre um advogado atuante na área de Direito à Saúde.

 

João Antonio Sobrinho 

Advogado | Membro da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da OAB/SP

 

**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação

Entre no grupo do Whatsapp
Logo Trio Copyright © 2026 Trio Agência de Notícias. Todos os direitos reservados.