Opinião

O cenário geográfico do Tribunal do Júri e sua influência sobre os jurados

"Esse arranjo espacial sugere subconscientemente aos jurados que acusação e juiz estão alinhados, enquanto o réu ocupa o lugar do 'desvio' ou da 'ameaça'"
Da Redação
16/02/2026 às 10h35

Por José Marcio Mantello

 

O “cenário geográfico” do Júri não é neutro. Ele comunica poder, autoridade, culpa e expectativa de condenação antes mesmo da fala das partes. Nossa crítica se fundamenta sobre os seguintes aspectos:

 

1. O espaço físico reforça a lógica punitiva do Estado

 

A sala do Júri costuma reproduzir, de forma simbólica, a hierarquia estatal:

• Juiz em posição elevada

• Promotor próximo ao magistrado

• Réu em posição inferior ou isolada

• Defesa fisicamente afastada do Conselho de Sentença

 

Esse arranjo espacial sugere subconscientemente aos jurados que acusação e juiz estão alinhados, enquanto o réu ocupa o lugar do “desvio” ou da “ameaça”.

 

O jurado não entra para julgar “do zero”; ele entra num ambiente que já indica quem detém legitimidade .

 

2. O banco dos réus como elemento de estigmatização

 

Mesmo quando o réu está solto, o simples fato de: Sentar-se separado; ser observado por todos, ter policiais por perto, tudo isso, gera o chamado efeito de culpabilidade visual .

 

O espaço comunica aquilo que o processo deveria evitar:

 

“Ele está aqui porque algo fez” (conclusão superficial e preconceituosa).

 

Isso viola, na prática, a presunção de inocência , ainda que formalmente preservada.

 

3. A proximidade simbólica entre jurados e acusação

 

Em muitos fóruns: Promotor fala de frente para os jurados. A Defesa, por sua vez, fala lateralmente ou mais distante O juiz valida falas da acusação, mas faz constantes intervenções na fala da Defesa.

 

Sendo assim, os jurados tendem a confiar mais em quem: Está fisicamente mais próximo; ocupa espaço de autoridade e fala com menos interrupções.

 

Isso cria assimetria persuasiva , independentemente da qualidade do argumento defensivo.

 

4. O ambiente solene gera medo de absolver

 

O Júri é envolto por: Ritos formais; Linguagem técnica; Peso simbólico da toga e do martelo

 

Desta forma, o jurado, leigo, sente que absolver é um ato de ousadia e de impunidade , mas condenar é um ato de conformidade.

 

Muitos jurados não decidem pelo que acreditam, mas pelo que parece socialmente mais seguro dentro daquele ambiente .

 

5. Influência do local do julgamento (comarca)

 

O fator geográfico também é social e cultural, não apenas físico:

 

Comarcas pequenas, tendem a ter jurados conservadores, punitivistas.

 

Quanto mais repercussão tiver o crime apurado, maior é a pressão social implícita.

 

Os valores morais regionais e até religiosos influenciam a leitura da prova assim, o julgamento deixa de ser apenas jurídico e passa a ser um reflexo moral da comunidade , o que pode gerar decisões passionais, e não técnicas.

 

6. Violação indireta da paridade de armas

 

Embora a Constituição assegure igualdade entre acusação e defesa, o cenário do Júri, favorece quem representa o Estado (Ministério Público), fragiliza a narrativa defensiva e amplifica emoções negativas (medo, repulsa, vingança).

 

A arquitetura do Júri não é apenas cenário, é instrumento de persuasão institucional.

 

Portanto, o Tribunal do Júri, enquanto instituição constitucional destinada à democratização da Justiça Penal, carrega uma contradição estrutural: embora atribua ao cidadão comum o poder de julgar, submete-o a um ambiente fortemente marcado por símbolos de autoridade estatal e expectativas punitivas.

 

A psicologia social já demonstrou que indivíduos submetidos a ambientes hierarquizados tendem a conformar suas decisões à autoridade percebida.

 

No Júri, esse fenômeno é potencializado pela solenidade do rito e pela linguagem técnica, o que pode gerar no jurado o receio de absolver, associando tal decisão à impunidade ou irresponsabilidade social.

 

Assim, ainda que formalmente preservada, a presunção de inocência sofre erosão prática. O julgamento deixa de ser um exercício racional de análise probatória e passa a ser influenciado por elementos simbólicos, emocionais e arquitetônicos.

 

Diante disso, impõe-se uma reflexão crítica sobre a necessidade de neutralização desses vieses, seja pela reconfiguração do espaço físico, seja pela atuação consciente da defesa e do magistrado em alertar os jurados quanto à sua independência decisória.

 

O Tribunal do Júri somente cumprirá sua função democrática quando o veredicto refletir a prova dos autos, e não a arquitetura da culpa.

 

*José Márcio Mantello é advogado criminalista na comarca de Araçatuba e Teólogo

Graduado em Direito pela UNITOLEDO; Pós-Graduação em Docência do Ensino Técnico e Superior pela UNITOLEDO; Pós-Graduação em Prática Penal Avançada pelo DAMÁSIO EDUCACIONAL; Especialização em Execução Penal pelo IDPB – Rio de Janeiro

Atuação no Tribunal do Júri

 

** Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação

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