Por Heloisa Helena Silva Pancotti
Janeiro é o mês do recomeço, dos planos e das promessas de um ano melhor. Também é o Janeiro Branco, campanha que convida a sociedade a refletir sobre a saúde mental. Mas, no Brasil de hoje, essa reflexão não pode se limitar ao campo individual ou emocional. O adoecimento mental tem cor, classe social e endereço: ele nasce, em grande parte, no mundo do trabalho — e a conta desse processo tem sido paga por trabalhadores, famílias e pela Previdência Social.
Os números são eloquentes. Dados oficiais do INSS, do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho mostram que os afastamentos por transtornos mentais mais do que dobraram nos últimos anos. Ansiedade, depressão, estresse e síndrome de burnout já figuram entre as principais causas de concessão de benefícios por incapacidade. Isso revela uma mudança profunda: o sofrimento psíquico deixou de ser exceção para se tornar um fenômeno estrutural da organização do trabalho contemporâneo.
Durante muito tempo, a narrativa dominante atribuiu esse adoecimento à fragilidade individual do trabalhador. Hoje, essa explicação já não se sustenta. Metas inalcançáveis, jornadas extensas, pressão permanente por desempenho, assédio moral institucional e insegurança ocupacional compõem um ambiente que adoece de forma silenciosa e contínua. O resultado aparece nas estatísticas previdenciárias, no aumento dos gastos públicos e, sobretudo, na perda de qualidade de vida de milhões de pessoas.
É nesse contexto que a recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) merece atenção. A norma passou a exigir que as empresas identifiquem e gerenciem não apenas riscos físicos e químicos, mas também os riscos psicossociais, como estresse, sobrecarga mental e assédio. Trata-se de um avanço importante: o sofrimento psíquico passa a ser reconhecido como risco ocupacional, e não como problema pessoal do trabalhador.
Essa mudança tem impacto direto na Previdência Social. Quando o ambiente de trabalho adoece, o INSS é chamado a intervir por meio da concessão de benefícios por incapacidade. Na prática, a Previdência funciona como um grande amortecedor social de um modelo produtivo que falha em prevenir. O custo disso é alto: bilhões de reais gastos anualmente com afastamentos que poderiam ser evitados com políticas sérias de prevenção no local de trabalho.
Para o trabalhador, esse reconhecimento abre caminho para a proteção de direitos. Transtornos mentais relacionados ao trabalho podem gerar benefícios acidentários, estabilidade provisória e, em alguns casos, indenizações. Para as empresas, o recado é claro: ignorar a saúde mental deixou de ser apenas uma falha ética e passou a ser também um risco jurídico e econômico. A ausência de prevenção pode resultar em ações trabalhistas, regressivas e em aumento do passivo previdenciário.
O Janeiro Branco, portanto, não deve ser visto apenas como campanha de conscientização individual, mas como um chamado à responsabilidade coletiva. Cuidar da saúde mental no trabalho não é um favor ao empregado nem um custo desnecessário. É uma exigência legal, um dever constitucional e uma estratégia inteligente de sustentabilidade econômica. Ambientes de trabalho saudáveis reduzem afastamentos, preservam a capacidade produtiva e aliviam a pressão sobre a Previdência Social.
A pergunta que precisa ser feita é simples: quem deve pagar a conta do adoecimento mental? Continuaremos transferindo esse custo para o trabalhador adoecido e para o sistema previdenciário, ou assumiremos, enquanto sociedade, que prevenir é melhor — e mais justo — do que remediar? O Janeiro Branco nos oferece a reflexão. A NR-1 aponta o caminho. Falta transformar consciência em ação.
*Heloísa Helena Silva Pancotti é advogada, consultora jurídica, professora e autora da obra “Previdência Social e transgêneros”
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