Opinião

Crise penitenciária e o peso invisível sobre as famílias: a pena que ultrapassa os muros

"O Estado, que deveria garantir condições mínimas dentro das unidades prisionais, frequentemente transfere esse ônus às famílias, aprofundando ciclos de pobreza e exclusão social"
Da Redação
23/03/2026 às 11h14
Foto: Divulgação Foto: Divulgação

Por José Márcio Mantello

 

A crise do sistema penitenciário brasileiro é amplamente conhecida: superlotação, falta de recursos, violência institucional e ausência de políticas efetivas de ressocialização.

 

No entanto, um aspecto frequentemente negligenciado no debate público é o impacto profundo e silencioso dessa crise sobre as famílias das pessoas privadas de liberdade. Trata-se de uma pena que, embora não prevista em lei, é vivida diariamente por milhares de famílias .

 

Ao contrário do que estabelece o ordenamento jurídico, que consagra o princípio da intranscendência da pena, segundo o qual a sanção não deve ultrapassar a pessoa do condenado , a realidade revela um cenário distinto.

 

Na prática, mães, companheiras, filhos e outros familiares acabam absorvendo o peso de um sistema falido, sendo submetidos a situações degradantes, humilhação, desgaste físico e emocional, além de frequentes violações de direitos fundamentais.

 

Um dos aspectos mais visíveis desse fenômeno ocorre nos dias de visita. Familiares enfrentam longas filas, muitas vezes sob condições precárias, expostos ao sol ou à chuva, sem infraestrutura mínima. Não raramente, são submetidos a revistas vexatórias, apesar de avanços normativos que buscam coibir tais práticas.

 

O constrangimento e a violação da dignidade humana tornam-se parte da rotina dessas pessoas, que não cometeram qualquer crime, mas são tratadas com desconfiança e desrespeito, como se criminosas também fossem .

 

Além disso, há o impacto econômico. Em muitos casos, a pessoa encarcerada era responsável pelo sustento familiar. Com a prisão, há uma abrupta queda na renda, somada ao aumento de despesas, como envio de alimentos, produtos de higiene e assistência jurídica. O Estado, que deveria garantir condições mínimas dentro das unidades prisionais, frequentemente transfere esse ônus às famílias, aprofundando ciclos de pobreza e exclusão social .

 

O desgaste emocional é igualmente severo. A manutenção dos laços afetivos torna-se um desafio constante diante das dificuldades de acesso, da distância entre unidades prisionais (mais um desrespeito à lei penal, a qual garante a proximidade do preso com seus familiares), além das regras rígidas e, por vezes, arbitrárias, criadas pela administração penitenciária, na calada da noite.

 

Ainda assim, muitas famílias persistem, movidas pela esperança de reintegração e pela necessidade de preservar vínculos essenciais para o processo de ressocialização.

 

Por outro lado, essa insistência cobra um preço alto. Há relatos de adoecimento psicológico, ansiedade, depressão e esgotamento.

 

O estigma social também recai sobre essas famílias, que passam a ser vistas sob o rótulo do crime, enfrentando preconceito em seus ambientes de convivência, trabalho e comunidade.

 

A crise penitenciária, portanto, não se limita aos muros das prisões. Ela se expande, silenciosamente, atingindo lares e desestruturando famílias .

 

Ignorar esse fenômeno é perpetuar uma lógica de punição ampliada, incompatível com os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e de individualização da pena .

 

É urgente repensar o sistema não apenas sob a ótica da segurança pública, mas também sob a perspectiva dos direitos humanos. Isso inclui o respeito às famílias, a garantia de condições dignas de visitação, a eliminação de práticas abusivas e o fortalecimento de políticas que minimizem os impactos sociais do encarceramento.

 

A luta pelo respeito aos Direitos Humanos no sistema prisional é, antes de tudo, uma luta pela dignidade dessas famílias.

 

Fato é que, nenhuma pessoa deveria ter que escolher entre preservar um laço afetivo ou a defesa da própria integridade física e mental.

 

Há um “mínimo existencial” no cárcere que não é negociável e que o Estado não pode violar.

 

A pena não pode, e não deve ultrapassar o condenado . No entanto, enquanto o sistema permanecer como está, continuará a produzir vítimas invisíveis, aquelas que, mesmo em liberdade, vivem diariamente as consequências de um encarceramento que não é seu.

 

Fica aqui minha solidariedade e total apoio às famílias que carregam esse peso invisível (mas real) e que seguem firmes enfrentando os desmandos desse Estado de Coisas Inconstitucional.

 

*José Márcio Mantello é advogado criminalista na comarca de Araçatuba e Teólogo

Graduado em Direito pela UNITOLEDO; Pós-Graduação em Docência do Ensino Técnico e Superior pela UNITOLEDO; Pós-Graduação em Prática Penal Avançada pelo DAMÁSIO EDUCACIONAL; Especialização em Execução Penal pelo IDPB – Rio de Janeiro

Atuação no Tribunal do Júri

 

** Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação

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