Opinião

Alienação Parental: O impacto psicológico e jurídico nas relações familiares

"Do ponto de vista legal, a alienação parental pode acarretar sanções ao responsável pela prática"
Da Redação
11/02/2025 às 16h58
Foto: Divulgação Foto: Divulgação

Por Marylin Pimenta

 

A separação de um casal é um momento delicado que exige maturidade e equilíbrio, principalmente quando há filhos envolvidos. No entanto, nem sempre essa transição ocorre de forma saudável. Um dos fenômenos mais preocupantes nesse contexto é a alienação parental, uma prática nociva que pode gerar graves consequências emocionais e jurídicas para todos os envolvidos.

 

O que é a Alienação Parental?

 

A alienação parental ocorre quando um dos genitores, ou até mesmo outros familiares, influencia a criança ou adolescente a romper laços com o outro genitor, geralmente através de manipulação psicológica. Esse comportamento pode incluir:

•  Falar negativamente sobre o outro genitor;

•  Impedir ou dificultar o contato entre a criança e o pai/mãe;

• Criar falsas memórias sobre situações que nunca ocorreram;

• Induzir sentimentos de medo, raiva ou desconfiança na criança em relação ao outro genitor.

 

No Brasil, a Lei 12.318/2010 define a alienação parental e estabelece medidas para combatê-la, garantindo que a convivência entre pais e filhos seja preservada de forma saudável.

 

Consequências Psicológicas para a Criança

 

Os efeitos da alienação parental podem ser devastadores para o desenvolvimento emocional da criança ou adolescente. Estudos indicam que menores submetidos a esse tipo de influência tendem a apresentar:

• Baixa autoestima;

• Ansiedade e depressão;

• Dificuldade de estabelecer relações saudáveis na vida adulta;

• Sentimentos de culpa e confusão emocional.

 

Além disso, o afastamento forçado de um dos genitores pode levar a uma lacuna afetiva irreparável, impactando diretamente o bem-estar e a estabilidade emocional da criança.

 

Implicações Jurídicas da Alienação Parental

 

Do ponto de vista legal, a alienação parental pode acarretar sanções ao responsável pela prática, conforme prevê a Lei 12.318/2010. Entre as medidas que podem ser adotadas pelo Judiciário estão:

• Advertência ao genitor alienador;

• Multa;

• Ampliação do regime de convivência do genitor prejudicado;

• Aplicação de acompanhamento psicológico ou psicossocial;

• Alteração da guarda da criança ou adolescente.

 

O Judiciário tem atuado cada vez mais para coibir essa prática, buscando sempre priorizar o melhor interesse da criança e garantir que seu desenvolvimento ocorra de forma equilibrada.

 

Como Prevenir e Combater a Alienação Parental?

 

Para evitar a alienação parental, é fundamental que os pais compreendam a importância da convivência equilibrada e saudável dos filhos com ambos os genitores. Algumas medidas podem ajudar a prevenir e identificar essa prática:

• Manter um diálogo respeitoso e transparente com o outro genitor;

• Priorizar o bem-estar emocional da criança, evitando expô-la a conflitos;

• Observar mudanças de comportamento na criança e buscar apoio psicológico, se necessário;

• Registrar e documentar possíveis casos de alienação para eventual necessidade de ação judicial.

 

Caso haja indícios de alienação parental, é essencial buscar orientação jurídica especializada para garantir que os direitos da criança e do genitor alienado sejam resguardados.

 

A alienação parental é um problema sério que exige atenção e medidas concretas para proteger o bem-estar das crianças e adolescentes. O caminho para solucioná-la passa pelo diálogo, pelo respeito e, quando necessário, pelo amparo legal adequado.

 

Se você está enfrentando dificuldades relacionadas à alienação parental, é importante buscar informação e apoio para garantir seus direitos e, acima de tudo, o equilíbrio emocional e afetivo da criança envolvida. A orientação jurídica adequada pode ser um passo fundamental para resolver a situação da melhor maneira possível.

 

Marylin Pimenta é advogada, pós-graduada em Direito Penal e Processo Civil, com atuação em Araçatuba e São Paulo, capital

 

* Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

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