A Justiça de Araçatuba (SP) acatou denúncia do Ministério Público e condenou Aguinaldo Ferreira de Souza por lesão corporal culposa e por conduzir animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia. No caso, ele conduzia um cão da raça Rottweiler sem guia e sem focinheira, quando o animal teria atacado uma mulher que estava com o animal de estimação dela no colo.
O caso aconteceu no bairro Dona Amélia, em dezembro de 2022. A mulher teve arranhões no braço, na boca e precisou receber pontos para suturar os ferimentos. Já o cãozinho que ela carregava teve a barriga aberta no ataque e perdeu um terço do intestino.
Pela lesão corporal a pena é de 2 meses de detenção, em regime aberto; e por colocar em risco a segurança alheia, a pena é de 10 dias de prisão simples. Cabe recurso da decisão, que substitui as penas privativas de liberdade por restritivas de direito.
Ataque
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o caso aconteceu em 23 de dezembro de 2022, na rua Carlos de Campos. A vítima relatou que estava passeando com a cachorra, quando deparou-se com o réu acompanhado do Rottweiler, que estaria sem guia e sem focinheira.
Quando passava por ela, o cão de grande porte pulou na mulher, que estava com a cachorra no colo, e veio a cair ao chão. Ela declarou não saber quem retirou o animal de cima dela.
A mulher relatou ainda em depoimento que Souza morava a uma quadra da casa dela, que o Rottweiler sempre latia quando ela passava com a cachorra na frente da casa dele e por várias vezes viu o animal sem focinheira e sem guia.
Revelia
Consta na sentença que ao ser ouvido na delegacia, o réu confirmou que passeava com o cachorro na coleira, mas sem a focinheira, e não conseguiu detê-lo quando ele viu o outro animal de estimação, vindo a ocorrer o ataque.
Porém, ele não compareceu em juízo quando intimado para a audiência de instrução, sendo decretada a revelia, não sendo possível ouvir o interrogatório dele.
Ao decidir pela condenação, a Justiça levou em consideração as declarações da vítima, os laudos do exame de corpo de delito e que a defesa não apresentou elementos que contestassem as declarações da mulher atacada.
Negligência
“Ademais, restou comprovada a lesão corporal na vítima, de forma culposa, já que o acusado agiu com imprudência e negligência, ao não utilizar os itens de segurança e não deter o seu animal, o qual acabou por machucar a vítima”, consta na decisão.
A pena foi aplicada no mínimo previsto na lei, levando em consideração que o réu é primário e não registra maus antecedentes. O regime de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto.