Justiça & Cidadania

TSE manda comunicar Justiça Eleitoral sobre cassação de mandato de vereador de Penápolis

Pedido de efeito suspensivo com liminar foi apresentado pelo parlamentar e está pendente de análise
Lázaro Jr.
30/09/2026 às 09h55
Vereador Rodolfo teve o diploma cassado (Foto: AI Câmara/Divulgação) Vereador Rodolfo teve o diploma cassado (Foto: AI Câmara/Divulgação)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou que o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) seja comunicado imediatamente sobre a decisão que cassou o mandado do vereador Rodolfo Valadão Ambrósio, de Penápolis.

 

A decisão é do presidente do tribunal, ministro Kássio Nunes Marques, com data de sábado (26). Nela consta que o acórdão que determinou a cassação do diploma do vereador foi publicado no dia 14 de setembro de 2026.

 

Ainda de acordo com o despacho, o parlamentar ingressou com embargos de declaração e também com o pedido de efeito suspensivo e ambos estão pendentes de análise pelo relator. 

 

Entretanto, Nunes Marques argumenta que há jurisprudência do TSE no sentido de que é regra a execução imediata de acórdãos da Corte Superior, independentemente da publicação, ainda que acarrete a cassação de mandato eletivo, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão.

 

“Ante o exposto, defiro o pedido para determinar a imediata comunicação ao TRE-SP, a fim de que adote as providências necessárias ao cumprimento do acórdão”, consta na decisão.

 

Financiamento de campanha

 

Conforme já divulgado, o vereador Rodolfo teve o diploma cassado por ter aplicado na campanha eleitoral de 2024, recursos próprios em montante acima do percentual permitido pela legislação.

 

O teto de gastos fixado para o cargo de vereador em Penápolis na campanha eleitoral de 2024 era de R$ 25.791,29 e apenas 10% desse montante poderia ser de recursos próprios. Entretanto, Rodolfo investiu R$ 8.994,28, o que corresponde a cerca de 34,9% do teto global.

 

O TRE julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo advogado Renato Ribeiro de Almeida, representando a Coligação "Simplicidade e Trabalho que Transformam", do candidato a prefeito na eleição de 2024, Benone Soares de Queiroz Júnior, e que teve como candidato a vice, Fábio Ferracini.

 

O órgão considerou que a extrapolação do limite de autofinanciamento não configurou, por si só, abuso de poder econômico ou ilícito do art. 30-A da Lei 9.504/97, por ausência de prova de potencialidade lesiva.

 

Recurso

 

Porém, foi apresentado recurso contra a decisão e o TSE acatou o pedido, considerando que houve autofinanciamento acima do limite legal e abuso de poder econômico. Ao julgar o recurso, o relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, considerou que o entendimento do TER não se ajusta à jurisprudência do TSE.

 

Para ele, a legislação limita em 10% a utilização de recursos próprios do candidato justamente para impedir vantagem financeira ilimitada e para preservar a igualdade de condições entre os concorrentes.

 

A ministra Estela Aranha apresentou voto em separado, discordando do entendimento do relator, por entender que a extrapolação ao autofinanciamento de campanha não ostentou gravidade suficiente para justificar a cassação de mandato eletivo.

 

Entretanto, a maioria da turma seguiu o voto do ministro relator, decidindo pela cassação do diploma. 

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