O Tribunal do Júri de Birigui (SP) condenou quatro réus pelo assassinato de Sebastian Enrique Martinez Maita, de naturalidade venezuelana, morto a facadas em 9 de julho de 2023. O julgamento aconteceu na terça-feira (25).
Os réus são Jonathan Ângelo da Silva, o “Menor”; Diego Eduardo dos Santos Casemiro, o “Dieguinho”; Cauã Macedo de Almeida, o “Neguinho”; e Michael Douglas Alves Adão, e as penas variam de 14 anos a 23 anos e 4 meses de prisão.
Conforme divulgado na época, o corpo da vítima foi encontrado na manhã daquele domingo, ao lado de uma cerca na estrada que liga o bairro Portal da Pérola 2 ao bairro rural Casa de Tábua. A lâmina da faca usada no crime foi localizada próxima ao cadáver.
O inquérito foi instaurado pela Delegacia do Município, chefiado pelo delegado Eduardo Lima de Paula, e identificou os réus como sendo os autores do crime. Segundo a denúncia do Ministério Público, tanto a vítima como o réu eram usuários de drogas.
Com exceção de Diego, todos os réus estavam em situação de rua e frequentavam o Centro POP (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua).
A vítima também estava em situação de rua, permanecia a maior parte do tempo na região dos bairros Portal da Pérola e Dom Pedro, e costumava pernoitar em um imóvel abandonado na rua Francisco Nunes.
Furto
Ainda de acordo com a denúncia, o réu Michael era suspeito de um furto e chegou a ser sequestrado por pessoas que exigiam a confissão, mas ele negou a autoria do crime. Na ocasião Sebastian foi chamado e confirmou que o réu teria praticado o furto.
O acusado do furto seria assassinado, porém, conseguiu fugir do cativeiro e desde então passou a morar na rua e trabalhar com reciclagem. Porém, na madrugada daquele domingo, ele estava no terminal rodoviário quando foi abordado por Jonathan e Diego, que chegaram ao local em um VW Gol.
Michael contou aos demais o que havia ocorrido e os três decidiram matar a vítima, por vingança. Eles seguiram ao bairro Portal da Pérola, onde encontraram Cauã, que se juntou ao grupo, sob argumento de Sebastian teria pego R$ 50,00 para comprar drogas e havia desaparecido com o dinheiro.
Sequestro
A vítima foi encontrada na frente de uma conveniência no bairro, colocada dentro do carro e levada até o local onde ocorreu o homicídio. Nesse local, Sebastian foi arrastado para a beira da estrada e agredido com chutes e socos.
Ao cair no chão, ele foi seguro por Cauã, enquanto Diego foi ao carro e pegou a faca. Ele teria a oferecido a Michael, para que golpeasse a vítima, que ao ter a faca encostada no pescoço, deu um pulo, levantou-se, gritou e tentou fugir.
Nesse momento ele recebeu os primeiros golpes desferidos por Diego, depois por Cauã e Jonathan. Consta na denúncia que Sebastian recebeu oito facadas, sendo que uma delas perfurou o pulmão, provocando hemorragia interna aguda, que o levou à morte.
Condenados
Os quatro réus foram denunciados por homicídio qualificado pelo motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel. Durante julgamento, o promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Rodrigues pediu a condenação de acordo com a denúncia. Ele também pediu o reconhecimento da reincidência de Jonathan e a aplicação da multirreincidência e maus antecedentes de Diego.
A defesa de Diego pediu a absolvição; e o reconhecimento de que ele quis participar de crime menos grave. Já a defesa de Jonathan, Cauã e Michael pediu a absolvição; o reconhecimento de que os réus quiseram participar apenas do crime de lesão corporal; e, em caso de condenação, pediu o afastamento das qualificadoras.
Penas
Os jurados acataram os pedidos do Ministério Público e a maior pena foi para Diego, condenado a 23 anos e 4 meses de prisão. No caso dele, foi levado em consideração os maus antecedentes, já que possui cinco condenações em outros processos.
Cauã foi condenado a 14 anos de prisão. Ele não tem antecedentes criminais e foi beneficiado pela atenuante de ser menor de 21 anos quando cometeu o crime. Michael também é primário e foi condenado a 16 anos de prisão; enquanto Jonathan foi condenado a 18 anos de prisão, por também ter condenação anterior.
A juíza Beatriz Tavares Camargo, que presidiu o Júri, determinou o regime fechado para início do cumprimento da pena e não concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade. Os quatro já aguardavam julgamento presos.