O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) absolveu Nilton dos Santos Mota, em julgamento realizado nesta quinta-feira (27), pelo assassinato do frentista Reginaldo de Oliveira Cordeiro, 32 anos. O crime aconteceu em novembro de 2016, no bairro Residencial Atlântico. O réu havia sido julgado e condenado pelo crime, em maio de 2023. Porém, o julgamento anterior foi anulado.
Consta na denúncia que a vítima havia saído de um bar, onde estava na companhia de dois amigos. Quando caminhava em direção a outro estabelecimento, pela rua Elza de Almeida Lemos, ela foi atacada a tiros pelas costas.
Segundo a polícia, o frentista levou sete tiros, sendo três deles na nuca. Ele chegou a ser levado ao pronto-socorro da Santa Casa, mas teria dado entrada na unidade já sem vida.
Arma
Mota foi preso seis meses depois com um revólver calibre 38 carregado com seis munições intactas. A arma passou por perícia, que apontou que os projéteis encontrados no corpo da vítima teriam sido disparados por ela.
Ouvido na fase policial, o réu negou o crime, apesar de confirmar que a arma apreendida era dele e não a havia emprestado a ninguém. Ele alegou ainda não ter nenhuma relação com a vítima, inclusive não teria falado com ela, vindo a saber da morte durante um churrasco.
Condenado
Apesar da versão, ele foi denunciado por homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e condenado a 7 anos de prisão em julgamento realizado em 10 de maio de 2023. Na ocasião, os jurados afastaram a qualificadora.
A defesa feita pelo advogado Vagner Eduardo Andrelini de Freitas recorreu da decisão e o julgamento foi anulado.
Absolvido
Um novo julgamento foi marcado e, durante a sessão, nesta quinta-feira, o promotor de Justiça Adelmo Pinho voltou a pedir a condenação de acordo com a denúncia, enquanto a defesa, feita novamente por Andrelini, pediu a absolvição pela negativa de autoria.
Desta vez, os jurados acataram o pedido da defesa e, por maioria, absolveram o réu. Por ser o segundo julgamento, a Promotoria de Justiça não pode recorrer da decisão. O julgamento foi presidido pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda.