O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) manteve decisão de primeira instância que reconheceu a fraude à cota de gênero no registro de candidaturas a vereador do PSD (Partido Social Democrático) de General Salgado e cassou os mandatos dos vereadores Marcos Antônio de Alencar (Marcão Professor) e Rodrigo Alexandre Bonetto (Rodrigo Bonetto).
A decisão aconteceu na sessão plenária dessa terça-feira (16) e a votação foi unânime. Foi cassado o Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do partido, anulando todos os votos recebidos pela agremiação nas Eleições 2024. A candidata fictícia Claudinéia Trindade Messias teve a inelegibilidade declarada por 8 anos, a contar das eleições de 2024.
Segundo o que foi divulgado, a ação foi proposta por João Domingos Ferraz Liebana, que alegou que a candidatura de Claudinéia foi meramente formal, sem gastos efetivos de campanha e com prestação de contas demonstrando apenas o recebimento de R$ 50,00.
Alegou-se também que a candidata não obteve nenhum voto, nem mesmo o próprio, e filiou-se ao partido na data-limite para participação no pleito, o que, junto aos demais indícios, demonstraria a clara intenção de fraudar a cota de gênero.
Cota de gênero
De acordo com o processo, o PSD de General Salgado lançou dez candidatos a vereador, sendo sete homens e três mulheres, o que tornava a candidatura de Claudinéia necessária para o registro da chapa, a fim de atingir o mínimo de 30% do artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997.
Segundo o relator, desembargador Encinas Manfré, “[O processo] não demonstrou que ela reunisse o objetivo ou situação compatível ao engajamento em campanha, realidades que justificam o reconhecimento de fraude à cota de gênero”.
Ainda de acordo com ele, não há prova de desistência tácita dessa candidata, que em tese poderia justificar a ausência de ânimo de concorrer. Assim, foi reconhecido o desvio de finalidade da candidatura de Claudinéia e presentes os elementos da Súmula 73 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Comunicação
Segundo a assessoria de imprensa do TSE, após a publicação da decisão, a 225ª Zona Eleitoral de Auriflama será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário. Porém, cabe recurso ao TSE.
Devido ao horário, a reportagem não conseguiu contato com a Câmara de General Salgado para ouvir os vereadores sobre a decisão.