Justiça & Cidadania

TRE derruba efeito suspensivo contra cassação dos diplomas do prefeito e vice de Brejo Alegre

Julgamento aconteceu na quarta-feira e manteve decisão que condena os dois à perda do cargo por abuso de poder político e econômico
Lázaro Jr.
19/12/2025 às 16h34
Imagem: Ilustração Imagem: Ilustração

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo rejeitou os embargos de declaração interpostos pela defesa, contra decisão que cassou os diplomas do prefeito e do vice de Brejo Alegre, Rafael Alves dos Santos (PSD), o Rafael do Vavá, e Wilson Marques Leopoldo (MDB), por abuso de poder político e econômico.

 

O julgamento aconteceu na quarta-feira (17), derrubando o efeito suspensivo concedido pela decisão anterior, que manteve os dois no cargo. Porém, ainda cabe recurso da decisão. A reportagem tenta contato com a defesa sobre eventual recurso.

 

Conforme já divulgado, em junho, o prefeito e o vice-prefeito de Brejo Alegre tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral de Birigui, ao julgar uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) do Ministério Público.

 

Eles foram acusados de fraude eleitoral nas eleições de outubro do ano passado, mediante alistamento e transferência de eleitores de outras cidades para Brejo Alegre, para votarem neles. Apesar de o município ter 2.565 habitantes, de acordo com o Censo de 2022 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 2.695 eleitores votaram.

 

Rafael do Vavá foi reeleito com 1.509 votos, contra 1.104 votos da adversária, Maysa (PSDB). A decisão em primeira instância também declarou a inelegibilidade dos dois para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2024.

 

Recurso

 

A defesa recorreu e, ao julgar o recurso em novembro, o TRE-SP manteve a sentença na íntegra contra o prefeito, que além de ter o diploma cassado, foi declarado inelegível por 8 anos, a partir das eleições de 2024.

 

Porém, com relação ao vice, ele teve o diploma cassado, mas foi retirada a inelegibilidade, assim, ele estaria apto a concorrer em caso de uma nova eleição. Isso porque o tribunal entendeu que não ficou comprovado nos autos a participação dele na apontada fraude eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral.

 

Efeito suspensivo

 

No dia 18 de novembro, o TRE-SP comunicou a 25ª Zona Eleitoral de Birigui, responsável pelo município de Brejo Alegre, sobre a decisão que cassou os diplomas. Assim, caberia ao Legislativo Municipal verificar o regimento da Câmara, para decidir se ele prevê o afastamento imediato do prefeito e do vice.

 

No mesmo dia, o juiz eleitoral, Lucas Gajardoni Fernandes, encaminhou oficio à Câmara Municipal, com cópia da decisão para as providências cabíveis.

 

Porém, no dia seguinte, a assessoria de imprensa do tribunal informou que foi concedido efeito suspensivo à decisão de cassação, até o julgamento do recurso de embargos de declaração apresentado pela defesa do prefeito e do vice.

 

Caiu

 

Ao rejeitar os embargos de declaração interpostos pela defesa, em julgamento na quarta-feira, o juiz relator, Rogério Cury, considerou que apesar das razões apresentadas, não se verifica a existência de qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, “mas apenas mero inconformismo em relação aos fundamentos adotados na decisão coletiva, os quais são desfavoráveis aos embargantes”.

 

“De qualquer forma, não é possível reformar a decisão colegiada, em sede de embargos de declaração, apenas pelo simples fato de os embargantes discordarem de sua conclusão”, consta na decisão.

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