Justiça & Cidadania

TJ-SP nega liminar para quebra de sigilo bancário de juiz aposentado denunciado pela morte de Thais Bonatti

Ministério Público recorreu contra decisão da Justiça de Araçatuba, que também havia negado o pedido
Lázaro Jr.
15/01/2026 às 18h26
Entre outras coisas, MP quer pedir nova perícia na caminhonete (Foto: Lázaro Jr.) Entre outras coisas, MP quer pedir nova perícia na caminhonete (Foto: Lázaro Jr.)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou liminar requerida pelo Ministério Público em Araçatuba, para autorização da quebra de sigilo bancário, perícia na boate e busca e apreensão e perícia no veículo utilizado pelo juiz aposentado Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior, 61 anos.

 

Ele é réu por homicídio com dolo eventual pela morte de Thaís Bonatti de Andrade, 30, que foi atropelada pela caminhonete conduzida por ele no final da manhã de 24 de julho de 2025, quando a vítima seguia de bicicleta para o trabalho.

 

O promotor de Justiça Adelmo Pinho, após apresentar a denúncia, fez esses pedidos à Justiça de Araçatuba, sob argumento de que antes do atropelamento, o réu teria permanecido por aproximadamente 10 horas na em uma casa noturna ingerido bebida alcoólica.

 

Comprovantes

 

Porém, como a direção da boate não preservou comprovantes de consumo por parte do juiz aposentado, a Promotoria de Justiça entende que a análise das operações bancárias poderia apontar os valores pagos; os horários das transações; as quantidades adquiridas; e os meios de pagamento.

 

Além disso, o levantamento também poderia apontar se o juiz tinha o hábito de frequentar o mesmo estabelecimento noturno. O promotor de Justiça também quer saber a disposição física dos cômodos e se há quartos na boate, onde o juiz poderia ter dormindo naquela noite. Por fim, quer que a caminhonete seja novamente periciada para a reconstrução dos fatos relacionados ao atropelamento.

 

Ao negar o pedido, o juiz da 3ª Vara Criminal, Adriano Pinto de Oliveira, justificou que com a apresentação da denúncia pelo Ministério Público e o recebimento pelo Poder Judiciário, terminou a fase de investigação e teve início a fase da ação penal. Assim, ele considerou que não são mais cabíveis as diligências requisitadas.

 

Recurso

 

Pinho recorreu ao TJ-SP, com pedido de liminar para que os pedidos fossem atendidos. Para ele, não há qualquer empecilho à realização de diligências pela autoridade policial, mesmo após o oferecimento da denúncia.

 

O promotor reforça que as provas requeridas são cruciais para o necessário esclarecimento do fato criminoso em apuração. Junto com o recurso, o Ministério Público requereu que fosse concedida a liminar, autorizando os pedidos imediatamente.

 

Sem liminar

 

A reportagem apurou que o tribunal aceitou o recurso, porém, negou a liminar, sob justificativa de que não há qualquer perigo de dano de difícil reparação pela demora no julgamento do recurso. O tribunal argumenta que as informações bancárias não estão sujeitas ao desaparecimento.

 

Cita ainda que após a realização da perícia no local do acidente, a polícia restituiu o veículo à família do réu. Assim, considera que eventual perícia não teria a possibilidade de encontrar eventuais vestígios relacionados ao caso. Da mesma forma, entende que a perícia na boate para simples constatação da disposição dos cômodos não seria medida urgente neste momento inicial.

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