O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou o pedido de liminar em recurso contra decisão que condenou o ex-prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira, por má-fé em ação de execução para pagamento de multa por condenação por improbidade administrativa.
Na decisão do último dia 19, o juiz da 1ª Vara de Penápolis, Vinicius Goncalves Porto Nascimento, julgou improcedente o pedido de impugnação de penhora de um carro que seria do ex-prefeito, como forma de pagamento de parte da dívida.
Esse veículo é um Kia Sportage que está registrado no nome de um irmão de Célio de Oliveira. A defesa afirma que ele teria vendido o carro antes de que fosse executada a sentença. Esse argumento não foi aceito pela Justiça de Penápolis, que ao condená-lo por má-fé, aplicou nova multa de 10% do valor corrigido da execução.
Localização
Além disso, deu cinco dias de prazo para que fosse informado do paradeiro do veículo, já que a defesa do ex-prefeito informou desconhecer onde ele está, antes de determinar a transferência do bem para a Prefeitura.
A Justiça já determinou o bloqueio de circulação, transferência e licenciamento do Kia Sportage. O Ministério Público pode ainda, requisitar que a Polícia Civil instaure inquérito para investigar possíveis crimes de fraude à execução e desobediência.
Liminar negada
Ao negar a liminar, a desembargadora da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, Paola Lorena, reforçou que ficou demonstrado que o carro penhorado é utilizado por Célio de Oliveira e que não cabe a ele defender bem próprio em nome de terceiro. A decisão foi a mesma com relação a pouco mais de R$ 8 mil que foram bloqueados da conta do ex-prefeito também para pagamento da dívida.
“... no que tange ao valor penhorado, a questão já foi analisada anteriormente. Como cuidou de pontuar o ínclito Juízo singular, na decisão agravada, o executado limita-se a reproduzir os argumentos deduzidos na impugnação à penhora ofertada pelo executado e que foram rechaçados por este magistrado na decisão exarada”, consta na decisão, que é pública.
A desembargadora acrescenta ainda, que os argumentos da defesa já foram afastados nos autos dos embargos de terceiro na sentença, que foi mantida integralmente pelo TJ-SP. “Ante os fatos e fundamentos apresentados neste caso, não se verifica a presença concomitante dos requisitos do parágrafo único, do artigo 995, do CPC, que justificariam a providência prevista no artigo 1.019, inciso I, do mesmo diploma legal, daí porque recebo o recurso sem lhe atribuir o efeito suspensivo pleiteado”.
Improbidade
Conforme já divulgado, o ex-prefeito foi condenado em agosto de 2018, por ter sancionado lei que criou a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, em fevereiro de 2016, quando ele era prefeito. Ele teve os direitos políticos suspensos por 3 anos, a contar do trânsito em julgado, e foi condenado a pagar multa no valor referente a cinco vezes a remuneração que recebia, que foi calculada em R$ 57.954,10.
Quando o Ministério Público propôs a ação de execução, por meio do promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas, em fevereiro de 2021, esse valor já estava em R$ 94.260,32. O valor não foi pago e a Justiça expediu o mandado de penhora e avaliação de bens necessários para pagar o valor devido. Como não foram encontrados bens em nome de Célio de Oliveira, a não ser a residência dele, a Justiça determinou a penhora do Kia Sportage.
Recurso
A defesa do ex-prefeito, feita pelo advogado Jairo Zordan, informa que apesar de ter sido negada a liminar pela desembargadora, o agravo apresentado ainda será julgado pelo colegiado do TJ-SP.
Caso seja mantida a decisão, a defesa poderá recorrer ainda ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal). “É o que iremos fazer até demonstrar a ilegalidade que está ocorrendo nesse processo”, informa.