Justiça & Cidadania

TJ-SP mantém condenação de Cleudson por processo da Raio-X em Penápolis

Pena foi fixada em 88 anos e meio de prisão; também foi mantida a condenação de outros 7 réus; devem devolver mais de R$ 3 milhões à Prefeitura
Lázaro Jr.
21/01/2025 às 23h36
Operação Raio-X foi deflagrada em setembro de 2020 e foram realizadas buscas em Penápolis (Foto: Ivan Ambrósio/Arquivo) Operação Raio-X foi deflagrada em setembro de 2020 e foram realizadas buscas em Penápolis (Foto: Ivan Ambrósio/Arquivo)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a condenação do médico anestesista Cleudson Garcia Montali, de Birigui, e de mais sete réus em ação criminal resultante da Operação Raio-X, que investigou desvio de dinheiro público da área de Saúde em contrato de gestão do pronto-socorro de Penápolis.

 

O julgamento aconteceu no final de outubro do ano passado, pela 3ª Câmara de Direito Criminal do tribunal, mas a reportagem teve conhecimento da decisão apenas nesta terça-feira (21). No caso de Cleudson, a pena foi reduzida de 104 anos, 2 meses e 20 dias, para 88 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, reconhecendo parcialmente o recurso apresentado pela defesa.

 

A segunda maior pena segue com Marcio Takahashi Alexandre, que havia sido condenado em primeira instância a 75 anos de prisão e agora, teve a pena reduzida para 61 anos e 4 dias de prisão. Apenas um dos réus, Nicolas André Tsontakis Morais, teve a pena ampliada, passando de 22 anos e 6 meses, para 28 anos e 6 meses de prisão.

 

Para o então presidente da OSS (Organização Social de Saúde) Irmandade da Santa Casa de Birigui, Claudio Castelão Lopes, a pena definida pelo TJ-SP é de 34 anos e 3 meses de reclusão, ante os 49 anos e 2 meses que haviam sido aplicados em primeira instância.

 

Reparação de dano

 

Também foi mantida a pena de reparação do dano e indenização aos cofres públicos da Prefeitura de Penápolis. Somados, os valores devidos por sete dos oito réus ficam em pouco mais de R$ 3,1 milhões. No caso de Cleudson, o valor devido é de R$ 947.960,00.

 

O tribunal também manteve a perda de uma casa em um condomínio residencial de Birigui, que foi adquirida pelo médico anestesista por R$ 1.700.000,00, por considerar que o dinheiro para a compra foi proveniente de desvios de verbas públicas e objeto material do crime de lavagem de capitais.

 

Da mesma forma, foram declarados perdidos em favor do Estado de São Paulo, dois depósitos, um de 100.000,00 e outro de R$ 120.000,00; dois veículos Toyota Corolla; e três ônibus.

 

Cargo

 

Fica ainda mantida a perda do mandato público de Cláudio Castelão como presidente da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, função equiparada a de funcionário público, e foi decretada a interdição dele para o exercício de qualquer função ou cargo público pelo prazo de 8 anos, contados após o cumprimento da pena.

 

A reportagem apurou que o Ministério Público queria que fosse determinada a extensão da perda exercício da função pública ou ocupação de cargo público a todos os condenados. Entretanto, o TJ-SP considerou que a penalidade é específica para quem ocupa cargos públicos, ou seja, para funcionários públicos ou equiparados, não podendo ser imposta a pessoas que não exerçam função ou ocupem cargo público quando da prática do crime.

 

Não foi concedido aos réus o direito de responder em liberdade. Destes, Cleudson e Nicolas cumprem pena em prisão domiciliar, benefício concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

 

Investigação

 

A Operação Raio-X foi deflagrada pela Polícia Civil de Araçatuba em 29 de setembro de 2020, para cumprimento a 62 mandados de prisão temporária e 237 mandados de busca, sendo 180 no estado de São Paulo e outros 57 nos estados do Pará, Paraná, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul). Na ocasião, a Justiça também determinou o sequestro de bens e valores, avaliados em mais de R$ 70 milhões.

 

A investigação apontou que a partir de meados de 2016, Cleudson, utilizando as OSSs Irmandade da Santa Casa de Birigui e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, teria passado a chefiar uma organização criminosa especializada no desvio de dinheiro público por meio de contratos de gestão com Prefeituras e governos estaduais.

 

Ele foi condenado em primeira instância no processo que tramitou na Justiça de Penápolis e em outro processo que tramitou na Justiça de Birigui, pelos mesmos crimes. No caso de Penápolis, que agora teve a condenação mantida em segunda instância, a investigação refere-se a contrato de gestão do pronto-socorro municipal pela Santa Casa de Birigui.

 

Porém, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu chegou a ser declarada vencedora de um chamamento público para administrar o futuro AME (Ambulatório de Especialidades Médicas) de Penápolis, que foi autorizado pelo então governador Márcio França, em 2018, mas depois foi cancelado pelo sucessor dele, João Doria, que o derrotou nas eleições daquele mesmo ano.

 

Contrato

 

O contrato assinado pela Prefeitura de Penápolis para gestão do pronto-socorro foi precedido do chamamento público lançado em setembro de 2017. Segundo o que foi apurado pela reportagem, a investigação apurou que a organização criminosa teve acesso prévio a cópia do edital, recebida por meio de um e-mail. Assim, a Santa Casa de Misericórdia de Birigui teria sido favorecida e foi a única entidade habilitada no chamamento público.

 

Além disso, quando da aprovação do projeto da Prefeitura enviado para a Câmara para autorização da contratação de uma OSS para gerir o pronto-socorro, Cleudson teria acertado com um vereador, também condenado em primeira instância, para que votasse favorável ao projeto, oferecendo em troca, empregos a pessoas indicadas pelo parlamentar.

 

Ainda de acordo com a investigação, durante a vigência do contrato, os desvios de dinheiro ocorreriam como nos demais contratos de gestão, por meio de assinatura de contratos de prestação de serviços com empresas ligadas à própria organização. Essas empresas eram contratadas por valores superfaturados ou muitas vezes, receberiam por serviços que nem chegavam a ser prestados.

 

Recurso

 

No recurso apresentado ao TJ-SP, um dos pedidos era para que fosse reconhecida a competência da Justiça Federal para julgar o caso. Porém, foram levadas em consideração decisões do STJ (Superior Tribunal De Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal), de que isso só deve ocorrem se houver investigação contra autoridade com prerrogativa de foro, seja deputado estadual, federal ou mesmo governador de Estado, o que não ocorre nesse caso.

 

Além disso, houve o entendimento de que se trata de violação indireta ao patrimônio da União, pois, quando as verbas federais destinadas à Saúde são repassadas ao município, seja por convênio ou contrato, a Prefeitura passa a ter legitimidade para exigir a necessária prestação de contas.

 

Também houve entendimento de que o caso não é de competência da Justiça Eleitoral, por não se evidenciar a prática de qualquer crime eleitoral, e que a menção de parlamentares no curso da investigação, por si só, não é suficiente para atrair a competência da Justiça Eleitoral. 

 

Por fim, o relator do recurso justificou que as investigações partiram de representação de vereadores de Penápolis feita ao Ministério Público, de suspeita de desvio de verba pública destinada a Saúde. A Promotoria de Justiça então realizou diligências preliminares e, após verificar que indícios da prática de crimes, requisitou a instauração de inquérito policial.

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