Justiça & Cidadania

TJ-SP manda a Prefeitura de Valparaíso fornecer medicamento à base de canabidiol a homem com dor neuropática crônica

A Justiça de Valparaíso havia julgado o pedido improcedente em primeira instância
Da Redação
23/01/2026 às 18h30
Imagem: Ilustração/Divulgação Imagem: Ilustração/Divulgação

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que o Município de Valparaíso forneça a um paciente, medicamento à base canabidiol, enquanto perdurar a necessidade do tratamento, mediante apresentação de receituário médico atualizado a cada seis meses.

 

De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, consta n os autos que o laudo médico do paciente comprovou a ineficácia dos tratamentos convencionais e a necessidade do fármaco para controle de dor neuropática crônica.

 

Ao julgar o caso em primeira instância, a Justiça de Valparaíso julgou o pedido improcedente com base no parecer desfavorável do NAT-Jus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário). O órgão indicou a existência de alternativas terapêuticas no SUS (Sistema Único de Saúde) (antidepressivos tricíclicos, antiepilépticos e na ausência de respostas a esses medicamentos opioides).

 

Recurso

 

Houve recurso, que foi julgado pela 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública. O relator do recurso, Roberto Luiz Corcioli Filho, considerou que o autor já utilizou as medicações, sem sucesso, e que submetê-lo a opioides em detrimento de um fitoterápico com menor risco, apenas por questões de formalismo administrativo, viola o princípio da dignidade humana.

 

Ainda de acordo com o magistrado, devem prevalecer a autonomia do paciente e a conduta médica, não sendo razoável “nem condizente com a moderna medicina baseada em evidências, compelir um paciente a se submeter ao uso de opioides – classe de fármacos notória pelo altíssimo potencial de dependência química, tolerância e graves efeitos colaterais (como depressão respiratória) – quando há disponível uma alternativa fitoterápica (canabidiol) que, segundo o médico de confiança do paciente, apresenta eficácia clínica superior para o caso e um perfil de segurança incomensuravelmente mais favorável”.

 

Incapacidade financeira

 

O desembargador também ressaltou a incapacidade financeira do autor para custeio do tratamento com recursos próprios e destacou que o medicamento pleiteado possui autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

Assim, ele entendeu que o pedido preenche todos os requisitos do tema 6 do STF (Supremo Tribunal Federal), que fixou critérios para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS. A votação foi unânime, tendo participado do julgamento os desembargadores Celso Lourenço Morgado e Alexandri Betini. 

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