Justiça & Cidadania

TJ-SP autoriza votação do relatório da CP pede a cassação do mandato do prefeito de Birigui

Liminar havia sido concedida pela Justiça local durante a sessão para votação desse relatório que aponta irregularidades na aquisição de óleos lubrificantes
Lázaro Jr.
25/03/2024 às 15h43
Relatório pede a cassação do mandato do prefeito Leandro Maffeis (Foto: Divulgação) Relatório pede a cassação do mandato do prefeito Leandro Maffeis (Foto: Divulgação)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou recurso da Câmara Municipal de Birigui e autorizou a retomada da CP (Comissão Processante) instaurada para investigar suposta irregularidade na aquisição de óleo lubrificante pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

 

O pedido de investigação por parte da Câmara foi apresentado em junho do ano passado pelos advogados César Augusto Silva Franzói, Juliana Galera de Lacerda, Milton Walsinir de Lima, Elnatã Blazutti de Moraes e Renan Durso Pereira.

 

Eles tiveram como base o relatório final da CEI (Comissão Especial de Inquérito), lido na sessão anterior e que apontou indícios de desvio de dinheiro público e negligência do Executivo nas compras de óleos lubrificantes, feitas pela Secretaria de Serviços Públicos.

 

Liminar

 

A sessão para leitura do relatório da CP, que é pela cassação do mandato do prefeito, foi marcada para o dia 4 de setembro do ano passado. Ela estava em andamento havia mais de uma hora quando houve a determinação de suspensão por meio de liminar.

 

A juíza da 3ª Vara Cível, Cassia de Abreu, justificou que havia um mandado de segurança a ser julgado, após ela própria ter negado a concessão da liminar por meio desse mandado de segurança, ingressado em 16 de agosto. O recurso foi apresentado pelo presidente da Câmara, José Luiz Buchalla, e pelo presidente da CP, Cesinha Pantaroto.

 

No despacho do último sábado (23), o relator desse recurso, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, cita que a Justiça em primeira instância entendeu que os vereadores que participaram da CEI (Comissão Especial de Inquérito) que resultou na CP, estariam impedidos de votar pela abertura e de compor a nova comissão.

 

“Dessa forma, por verificar vício formal no procedimento de cassação, determinou a anulação da referida Comissão processante desde a aprovação do requerimento de sua instauração, bem como anulação de todos os atos subsequentes”, cita.

 

Sem impedimento

 

Porém, argumenta que o decreto-lei 201/1967 estabelece que é impedido para votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, somente o vereador denunciante. “No presente caso, os denunciantes foram cinco advogados, munícipes e não os vereadores componentes da Câmara Municipal local. Mesmo que o relatório final da CEI, tenha sido utilizado como base para a abertura da comissão processante, tal ato não torna impedidos os vereadores que o elaboraram”, consta no despacho.

 

Ao conceder a liminar autorizando a retomada da CP, o desembargador justifica que, em caso de eventual condenação no procedimento de cassação, o prefeito poderá sair impune, caso se aguarde o julgamento do presente recurso.

 

“Assim, por uma simples análise perfunctória dos autos, tenho como demonstrados nesta fase processual os requisitos legais para a concessão da tutela recursal requerida. Posto isso, DEFIRO em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal requerido no presente recurso, e, em consequência, ATRIBUOEM PARTE O EFEITO SUSPENSIVO, somente para que a Comissão Processante 02/2023 possa dar continuidade aos seus trabalhos, até o julgamento do presente recurso”, finaliza.

 

A reportagem consultou a Câmara sobre os próximos passos diante da decisão do TJ-SP e foi informada que, assim que ela for publicada, deve ser marcada a sessão para votação do relatório.

 

Administração

 

A reportagem já encaminhou e-mail para a assessoria de imprensa da Prefeitura, questionando quais medidas podem ser adotadas diante da determinação da retomada da CP e aguarda resposta. Quando foi concedida a liminar em favor do prefeito, a assessoria divulgou áudio de Maffeis comemorando a decisão.

 

Ele afirmou que haveria uma perseguição política contra ele por parte da Câmara, que desde o início da atual gestão, em 2021, havia instaurado seis CPs para apurar denúncias de supostas irregularidades praticadas pela administração municipal.

 

Irregularidades

 

A defesa argumenta que o relatório da CEI que resultou na CP não apresentaria qualquer exatidão ou realidade factível, havendo evidência “de mero erro procedimental”, sem qualquer indício de crime por parte do prefeito e demais envolvidos.

 

Cita ainda que a Lei Orgânica do Município determina que o resultado da CEI deveria ter sido encaminhado ao Ministério Público pela Presidência da Câmara, mas teria sido encaminhado pelos mesmos denunciantes da CP 002/2022, instaurada para investigar possível omissão do prefeito na adequação das escolas municipais para obtenção de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

 

Sindicância

 

A defesa alega ainda que a administração municipal instaurou sindicância para apurar os indícios de fraude apontados no relatório da CEI, o que afastaria a alegação de omissão por parte do gestor municipal.

 

Cita ainda que a CP teria indeferido o interrogatório de duas testemunhas elementares ao caso, que seriam o secretário municipal de serviços públicos à época, Alexandre Boschini Menezes, e o representante da empresa fornecedora dos óleos lubrificantes, que foi ouvido na CEI.

 

Por fim, a defesa alega não haver qualquer elemento de prova contra o prefeito, a não ser as declarações de uma das testemunhas de acusação, que teria ficado revoltada por ter sido exonerado do cargo.

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