A técnica de enfermagem que responde a processo pela morte de uma criança de 2 anos em Andradina (SP), prestou depoimento durante audiência judicial na terça-feira (2) e negou a aplicação do medicamento errado no paciente, contestando a versão que havia dado à polícia anteriormente.
A informação foi divulgada pela assessoria de imprensa do Ministério Público, que atesta que o relato contradiz o que apurado no âmbito de ação penal, iniciada com denúncia oferecida em janeiro deste ano pela promotora de Justiça Marília Gonçalves Gomes Cangani.
De acordo com a denúncia, a criança de 2 anos deu entrada em um hospital da cidade em maio do ano passado, apresentando febre, tosse e dificuldade respiratória. Ela foi atendida por médica plantonista, que prescreveu “hidrocortisona” por via endovenosa, além de outros procedimentos médicos.
Medicação
Ainda segundo a denúncia, a técnica de enfermagem retirou do armário hospitalar um bloqueador neuromuscular de uso restrito em vez do anti-inflamatório prescrito e teria aplicado na criança.
Assim, logo após a aplicação, a vítima apresentou queda abrupta da saturação, vômito, bradicardia e parada cardiorrespiratória. Apesar das tentativas de reanimação realizadas pela equipe médica, o óbito foi constatado na mesma noite.
Letal
A Promotoria de Justiça cita que laudo do CAEx (Centro de Apoio Operacional à Execução) do MP, apontou que a substância administrada na criança possui potencial letal fora de ambiente preparado para ventilação mecânica imediata.
Além disso, no caso, a dose aplicada teria sido cerca de oito vezes superior à usualmente recomendada para crianças da mesma faixa etária. “O parecer técnico concluiu pela existência de nexo causal entre a aplicação equivocada do medicamento e a morte da vítima”, informa o MP.
Negligência
Para a Promotoria de Justiça, houve negligência e inobservância de regra técnica da profissão por parte da ré, que não teria realizado a leitura adequada do rótulo do medicamento nem seguido os protocolos de segurança previstos para administração de fármacos em ambiente hospitalar. A ação penal tramita em segredo de Justiça.