O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília (DF), negou recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão que absolveu o ex-prefeito de Castilho, Joni Marcos Buzzacchero (PSDB), em ação de improbidade administrativa.
A decisão do colegiado ocorreu em julgamento realizado no último dia 13 de março. Joni foi prefeito de Castilho por três mandatos (2001-2004/2005-2008 e 2013-2016) e foi alvo de ação de improbidade administrativa devido a suposta irregularidade cometida em 2007.
Na ocasião, ele teria utilizado o antigo Instituto Educacional Polícia Mirim, entidade de terceiro setor, para contratar o ex-delegado de polícia Luiz Augusto Ferreira Dourado para o cargo de instrutor desportivo na Comissão Municipal de Esportes.
Julgamentos
Em primeira instância ele foi absolvido pela Justiça de Andradina, mas o Ministério Público recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que acatou o recurso e o condenou à perda dos direitos políticos pelo período de quatro anos.
Como havia possibilidade de recurso ao STJ, Joni Buzzacchero recorreu da decisão e, em agosto do ano passado, houve nova absolvição. Na decisão, foi levado em consideração o novo entendimento de que não houve dolo (intenção) “com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros”.
Recurso
A decisão foi novamente contestada pela Procuradoria de Justiça, em recurso apresentado em setembro do ano passado, porém, foi mantida pelo colegiado. “No caso, conforme transcrições supra, não houve demonstração no sentido de existência de má-fé na conduta do agravado", consta na decisão.
A decisão tem como relator o ministro Afrânio Vilela, o qual foi seguido pelos demais ministros da Segunda Turma do STJ.