Justiça & Cidadania

STJ mantém absolvição de ex-prefeito de Castilho em ação de improbidade

Entendeu que não houve dolo por parte de Joni Buzzacchero ao contratar ex-delegado de polícia para instrutor desportivo
Lázaro Jr.
24/03/2025 às 21h35
STJ manteve a absolvição de Joni Marcos Buzzacchero (Foto: Divulgação) STJ manteve a absolvição de Joni Marcos Buzzacchero (Foto: Divulgação)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília (DF), negou recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão que absolveu o ex-prefeito de Castilho, Joni Marcos Buzzacchero (PSDB), em ação de improbidade administrativa.

 

A decisão do colegiado ocorreu em julgamento realizado no último dia 13 de março. Joni foi prefeito de Castilho por três mandatos (2001-2004/2005-2008 e 2013-2016) e foi alvo de ação de improbidade administrativa devido a suposta irregularidade cometida em 2007.

 

Na ocasião, ele teria utilizado o antigo Instituto Educacional Polícia Mirim, entidade de terceiro setor, para contratar o ex-delegado de polícia Luiz Augusto Ferreira Dourado para o cargo de instrutor desportivo na Comissão Municipal de Esportes.

 

Julgamentos

 

Em primeira instância ele foi absolvido pela Justiça de Andradina, mas o Ministério Público recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que acatou o recurso e o condenou à perda dos direitos políticos pelo período de quatro anos.

 

Como havia possibilidade de recurso ao STJ, Joni Buzzacchero recorreu da decisão e, em agosto do ano passado, houve nova absolvição. Na decisão, foi levado em consideração o novo entendimento de que não houve dolo (intenção) “com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros”.

 

Recurso

 

A decisão foi novamente contestada pela Procuradoria de Justiça, em recurso apresentado em setembro do ano passado, porém, foi mantida pelo colegiado. “No caso, conforme transcrições supra, não houve demonstração no sentido de existência de má-fé na conduta do agravado", consta na decisão.

 

A decisão tem como relator o ministro Afrânio Vilela, o qual foi seguido pelos demais ministros da Segunda Turma do STJ.

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