O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu a liberdade provisória a um jovem de 18 anos que foi preso no final de agosto em Brejo Alegre (SP), ao ser flagrado pela Polícia Militar, com 200 porções de cocaína. Na ocasião, havia duas adolescentes na casa dele, uma de 15 e outra de 16 anos.
O alvará de soltura foi expedido pela Justiça de Birigui nesta sexta-feira (20), que determinou que o investigado não poderá se ausentar da comarca sem autorização e deverá permanecer em das 22h às 6h, e nos dias de folga, em que não estiver trabalhando ou quando estiver procurando emprego nos dias úteis, sob pena de revogação do benefício.
A decisão refere-se a habeas corpus com pedido liminar impetrado pela advogada Ana Rita Pereira dos Santos, sob argumento de que seria desnecessária a custódia cautelar, sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares, até julgamento do caso. A defesa alegou que o investigado possui condições pessoais favoráveis e que em regra, o ordenamento jurídico brasileiro favorece a liberdade.
Atendido
Ao julgar o pedido, o ministro Antônio Saldanha Palheiro justificou que a prisão preventiva foi motivada na quantidade de droga apreendida e por ele ser reincidente. "... entendo que a fundamentação apresentada, embora demonstre o periculum libertatis, é insuficiente para a imposição da prisão cautelar ao agente, notadamente porque apreendida quantidade não exacerbada de entorpecentes - a saber, 32g de cocaína e 19g de maconha -, o paciente é primário, e os registros anteriores são de mesma natureza, sem violência ou grave ameaça ", consta na decisão.
O ministro reforçou que a prisão é providência extrema, que deve ser aplicada em caráter excepcional. "Assim, as circunstâncias acima delineadas justificam, tão somente, a imposição de medidas cautelares alternativas, revelando-se a prisão, in casu, medida desproporcional". O ministro deixou para o juiz em primeira instância, que está mais próximo aos fatos, estipular as medidas mais adequadas ao caso.
Caso
Os policiais chegaram até o investigado no final da tarde daquela quinta-feira, após serem abordados pelos pais de duas adolescentes, que relataram que elas estariam desaparecidas havia dois dias. De acordo com eles, um amigo informou que elas estariam em uma residência na rua Agenor Leopoldo, no bairro Cohab.
Chegando ao imóvel, os policiais foram atendidos pelo jovem, que confirmou que as adolescentes estavam na casa dele havia dois dias. Disse ainda que elas o teriam procurado, alegando que haviam brigado com os pais e não tinham para onde ir.
Drogas
Enquanto estavam pelo local, os policiais notaram odor de maconha e as adolescentes teriam informado que haviam consumido a droga com o investigado. A mãe dele autorizou a entrada dos policiais no imóvel e eles encontraram dois pedaços de maconha, 200 pinos com cocaína e outros 700 vazios.
Também foi apreendida uma balança, um rolo de plástico filme, material que é usado para fracionar entorpecente, e R$ 140,00 em dinheiro. O investigado teria assumido a propriedade da droga.
Ele alegou que estaria passando por dificuldades financeiras, por isso havia comprado 50 gramas de cocaína por R$ 800,00, para fracionar e revender. Ele disse que venderia a porção de cocaína por R$ 10,00 e que a maconha seria para uso pessoal.