Justiça & Cidadania

STF homologa acordo de não persecução penal de réus de Birigui presos após atos de 8 de janeiro em Brasília

Terão que prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 10 mil cada um; medidas cautelares foram todas revogadas
Lázaro Jr.
19/12/2023 às 19h24
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

O STF (Supremo Tribunal Federal) homologou o acordo de não persecução penal de três moradores em Birigui (SP) que foram presos em Brasília (DF) no dia 9 de janeiro, em acampamento montado na frente de Quartel Militar, onde também estiveram milhares de pessoas que no dia anterior invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes.

 

Segundo a decisão, que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes e foi assinada na segunda-feira (18), os réus terão que prestar 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, em local a ser indicado pela Justiça local.

 

Cada um terá ainda que pagar multa no valor de R$ 10.000,00, parcelado em dez vezes sem juros. Eles estão proibidos de participar em redes sociais abertas, desde a celebração até a extinção da execução das condições referentes a este acordo de não persecução.

 

Além disso, terão que participar presencialmente de um curso com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas, distribuída em quatro módulos de 3 horas, a ser disponibilizado em formato audiovisual.

 

Cautelares revogadas

 

Diante do acordo, foram revogadas todas as medidas cautelares impostas anteriormente. Segundo o que foi apurado pela reportagem, nesta terça-feira a 1.ª Vara Criminal de Birigui já determinou que o CR (Centro de Ressocialização) de Birigui promova, com urgência, a retirada da tornozeleira dos réus, em data a ser agendada.

 

Esses três réus que tiveram os acordos homologados são representados pelos advogados Milton Walcinir de Lima, Nathaly Lima, do escritório de advocacia Lima & Lima, de Birigui, e pelo advogado César Augusto Silva Franzói.

 

Conforme já publicado, em agosto Alexandre de Moraes decidiu suspender por 120 dias a tramitação de ações penais derivadas do inquérito que investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos de 8 de janeiro.

 

O prazo foi concedido para que a PGR (Procuradoria-Geral da República) reanalisasse a possibilidade de ofertar o Acordo de Não Persecução Penal em relação às ações penais instauradas por crimes de médio potencial ofensivo.

 

Sem violência

 

No caso desses três réus, eles foram denunciados por crimes de incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.

 

“Em que pese a gravidade do crime imputado à ré, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP à espécie”, cita a decisão.

 

No caso, as duas infrações penais foram cometidas sem violência ou grave ameaça e a soma das penas é inferior a 4 anos de prisão. Além disso, os réus admitiram que estiveram no acampamento em período próximo e anterior a 9 de janeiro, quando ocorreu o flagrante.

 

Defesa

 

A defesa dos réus informa que o parcelamento da multa de R$ 10 mil atende a um pedido feito pelos advogados, em favor dos réus, e que foi atendido. "A defesa aguarda pela homologação do acordo para que esses brasileiros presos injustamente possam definitivamente usufruir da liberdade, considerado ser o segundo maior bem tutelado pela Constituição Federal", informa Lima.

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