A Justiça de Araçatuba (SP) condenou três sócios de uma revenda de carros da cidade a devolver R$ 165 mil a uma mulher que comprou um Toyota Corolla Cross zero-quilômetro, mas nunca o recebeu. Ela fez a transação com um comerciante de carros de Araçatuba, que é investigado por denúncias de golpes de estelionato e que chegou a ser preso na semana passada por esse motivo.
A decisão é da 6ª Vara Cível de Araçatuba e nela consta que a Justiça já havia bloqueado como garantia para parte do pagamento, um carro que a empresa havia oferecido à cliente como veículo reserva enquanto ela aguardava a entrega do zero-quilômetro. Cabe recurso da decisão.
Negociação
A ação de rescisão contratual e reparação de dano material, com pedido da devolução de valores, foi movida pela cliente contra a revenda de veículos e os três sócios responsáveis por ela. A mulher argumentou que há dez anos é cliente da empresa, por meio de um dos sócios.
Ela informou que em junho negociou o carro dentro do estabelecimento, com o comerciante investigado, que também se apresentaria como socio-proprietário. O investigado recebeu R$ 10.000,00 em dinheiro e os outros R$ 155.000,00 foram depositados na conta pessoal dele.
Como o carro não foi entregue no prazo combinado, a empresa teria oferecido um carro reserva. Em 10 de julho a cliente foi informada por um dos sócios da revenda que o investigado, com o qual ela havia negociado, não seria mais sócio.
Entretanto, ele continuaria vendendo veículos zero-quilômetro junto com outro sócio. Apesar disso, o pedido de compra do Corolla não havia sido registrado pela empresa.
Ação
Quando a revenda solicitou a devolução do veículo reserva, a mulher atendeu o pedido, mas ingressou com ação judicial pedindo o arresto de bens para reaver o dinheiro que havia repassado para a compra do Corolla, incluindo o sequestro do carro reserva.
Também requereu à Justiça que fosse rescindido o contrato e a devolução do valor pago solidariamente pelos sócios da empresa.
Ao serem citados da ação, os sócios da revenda de veículos argumentaram que não receberam valores e que o investigado com quem a cliente havia negociado não fazia parte do quadro de sócios da empresa desde 2019.
Alegaram ainda que a cliente não verificou a existência do contrato, confiando no vendedor, que não teria vínculo com a empresa e já responderia criminalmente por uma série de fraudes semelhantes.
Ressarcimento
Ao julgar o caso, a Justiça justificou que a cliente moveu a ação contra a revenda de automóveis e não contra a locadora, que seria do mesmo grupo, conforme alegado pela defesa. Também considerou que a revenda participou do negócio, representada pelo comerciante investigado, e disponibilizou veículo reserva até que o carro adquirido fosse entregue à cliente.
Consta na decisão que foram apresentados documentos comprovando, que apesar de ter deixado a sociedade, o investigado continuou atuando na compra e venda de veículos e negociando como se ainda tivesse ligação com a empresa.
Código de Defesa do Consumidor
No caso, foi aplicada a relação de consumo prevista no Código de Defesa do Consumidor, por não haver ativos e bens em nome da empresa para ressarcir a consumidora pelo prejuízo e o veículo sequestrado ter valor bem inferior ao dano.
Além disso, consta na sentença que há várias ações da mesma natureza contra a revenda, causando vários prejuízos aos clientes e que a Justiça determinou o sequestro do carro que havia sido oferecido à cliente como veículo reserva.
Diante disso, a Justiça desconsiderou a personalidade jurídica e manteve no polo passivo da ação os três sócios, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e do Código de Processo Civil.
Assim, os réus foram condenados solidariamente a restituírem os R$ 165.000,00 à autora da ação, valor que deve ser corrigido e acrescido de juros de 1% ao mês, contados da citação. Eles também terão que pagar as custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Vai recorrer
A reportagem procurou a defesa da empresa e dos sócios, que informou que irá recorrer da sentença, tendo em vista que não foi oportunizada a empresa a produção de provas, em nítido cerceamento de defesa.
"Ademais, a empresa, criada em 1994, nunca teve quaisquer problemas judiciais, sendo mais uma vítima de toda a situação, vez que o investigado sequer era sócio da empresa, tendo se desligado dela em 2019, muito antes dos fatos narrados nos diversos boletins de ocorrência em face do mesmo", informa em nota.