A Justiça de Birigui (SP) condenou três réus denunciados pelo Ministério Público por latrocínio, acusados de matarem o comerciante José Nascimento de Jesus, 72 anos, crime ocorrido em 17 de setembro de 2023.
Na ocasião, a vítima foi surpreendida por três homens após encerrar o expediente no bar que possuía rua Francisco Tibério, no residencial Atenas. O idoso levou um tiro na região abdominal, chegou a ficar internado, mas morreu dias depois , no mesmo dia em que a esposa dele morreu.
A sentença foi proferida pela 2.ª Vara de Birigui na última quinta-feira (9). Bruno Matheus Pereira dos Santos e Arthur da Costa Alves foram condenados a 30 anos de prisão, enquanto Jessé Evangelista de Sousa Barbosa foi condenado a 24 anos de prisão por participação no crime.
Denúncia
Consta na denúncia do Ministério Público que na noite daquele domingo, os três réus chamaram a vítima, que residia em uma casa anexa ao bar. Após rendê-la, eles reviraram o imóvel, pegaram cerca de R$ 600,00 em dinheiro e um dos condenados fez um disparo de arma de fogo, vindo a atingi-la.
Vizinhos ouviram os tiros, foram ao local e viram os três ladrões saindo correndo em direção ao bairro Portal da Pérola 2, onde entraram em uma mata. O comerciante foi socorrido, internado e a polícia chegou a falar com ele, após ele ser submetido a cirurgia.
A vítima confirmou em depoimento que três desconhecidos a chamaram no portão, como se fossem clientes, a renderam e roubaram o dinheiro que tinha em casa e também no bar. Jesus morreu em 30 de setembro, no hospital, e a esposa dele morreu no mesmo dia, pois estava acamada e apresentou piora no estado de saúde após o marido ser baleado.
Condenação
Ao pedir a condenação dos réus, a Promotoria de Justiça argumentou não restar dúvidas quanto a autoria do crime, apesar de os três terem negado participação no assalto em depoimento.
“Com efeito, muito embora os três investigados apresentem versões diferentes sobre o que ocorreu ou o sobre o que estariam fazendo no dia e hora dos fatos, nota-se diversas contradições e choque com as provas materiais e testemunhais obtidas durante a investigação”, consta na denúncia.
A defesa de Jessé pediu a absolvição por ausência de provas de que ele concorreu para o crime ou pela ausência de provas para a condenação; em caso de condenação, pediu a fixação da pena no mínimo legal, devido ao réu ser menor de 21 anos na data dos fatos. Por fim, pediu a fixação do regime inicial semiaberto.
A defesa de Arthur requereu a absolvição por ausência de provas e, em caso de condenação, pediu a aplicação da pena no mínimo legal; enquanto a defesa de Bruno requereu a absolvição por ausência de provas para a condenação.
Sentença
Os argumentos do Ministério Público foram acatados pela Justiça, que levou em consideração os depoimentos da vítima e de testemunhas oculares. “Ademais, as imagens captadas por câmeras de segurança corroboram de forma irrefutável a presença dos três acusados reunidos nas proximidades do local do crime”, consta na sentença.
A decisão cita ainda que embora Arthur e Jessé tenham negado serem as pessoas que aparecem nas imagens, Bruno não apenas confirmou a presença dele nas imagens, como os reconheceu.
Tiro
Consta ainda que a autoria do disparo que matou o comerciante foi atribuída a Bruno, por diversos elementos probatórios, e que as investigações conduzidas pelo policial civil trouxeram elementos adicionais de convicção.
Além disso, a companheira de Bruno confirmou a confissão do crime por parte dele e reconheceu os três acusados nas imagens das câmeras de segurança.
Segunda morte
A Justiça entendeu que a gravidade dos fatos foi ainda mais acentuada pela morte da esposa do comerciante, que já estava acamada em tratamento para depressão quando presenciou o crime contra o marido e veio a morrer no mesmo dia que ele.
Por fim, considerou que os réus agiram em conjunto, com divisão de tarefas e planejamento, concorrendo para a prática do mesmo crime. Foi determinado o regime fechado para o início do cumprimento da pena e não foi concedido aos réus o direito de recorrer em liberdade.
“A natureza e as circunstâncias do crime demonstram excepcional gravidade concreta da conduta, evidenciando a real periculosidade dos agentes. ... a segregação cautelar é medida imprescindível para a garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta e a necessidade de acautelar o meio social”, consta na sentença.
Penas
Ao calcular as penas, foi levado em consideração que Bruno tem condenação anterior em um processo de 2018, enquanto Arthur é multirreincidente, com condenações em dois processos de 2014; um de 2012; e um de 2011.
Com relação a Jessé, foi reconhecida a atenuante de ele ser menor de 21 anos na data do crime, conforme pedido da defesa.