Justiça & Cidadania

Réu é condenado a quase 20 anos de prisão por matar homem com pauladas e facadas

Ele havia deixado a prisão havia 2 dias, após cumprir pena por tentativa de homicídio quando cometeu o assassinato
Lázaro Jr.
18/06/2026 às 16h45
Foto: Ilustração/Divulgação Foto: Ilustração/Divulgação

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 19 anos, 10 meses e 5 dias de prisão, Sidnei Alves, pelo assassinato de Leonardo Sperandio Furlanetti, morto com pauladas e golpes de faca, na casa dele, na noite de 22 de abril de 2023.

 

O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (18) e os jurados acataram os pedidos do Ministério Público, que requereu o afastamento de uma das qualificadoras em favor do réu e foi atendido.

 

Segundo a denúncia, o réu havia sofrido uma tentativa de homicídio em 2018, desconfiava do envolvimento da vítima no crime e resolveu matá-la. Porém, na época ele foi preso por outra tentativa de homicídio e havia deixado a prisão dois dias antes de cometer o assassinato.

 

Beberam

 

Na noite anterior ao assassinato, Alves consumia bebida alcoólica em um bar e viu Furlanetti chegando ao local. Ainda de acordo com a denúncia, já decidido a matá-lo, o réu confraternizou e passou a beber com ele, para tentar disfarçar a intenção do assassinato.

 

Quando a vítima decidiu ir para casa, na rua Francisco Braga, no bairro Vila Estádio, Alves passou a segui-la até o imóvel. Após confirmar que Furlanetti não iria sair da residência, o réu entrou no imóvel, fez barulho para chamar a atenção e quando a vítima apareceu, a atacou com uma paulada na cabeça.

 

Com o golpe, a vítima caiu ao chão e voltou a ser agredida com outra paulada e com golpes de faca na altura do ombro. O pai de Furlanetti ouviu o barulho e surpreendeu o agressor, que fugiu levando a faca consigo. Apesar do atendimento médico, a vítima veio a óbito.

 

Denúncia 

 

Alves foi preso no mesmo dia e denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado pelo motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Ouvido em juízo, ele alegou que naquela mesma noite teria sido vítima de uma tentativa de homicídio por disparos de arma de fogo, feitos pela vítima e por amigos dela, mas não foi atingido.

 

Alegou ainda que depois disso, foi para casa de Furlaneiti e ficou aguardando nas imediações. Ele disse que os dois teriam entrado em luta corporal e o agrediu com pauladas e facadas. Afirmou que quando deixava o local, jogou a faca em um canteiro e foi abordado por policiais militares quando seguia para a casa de uma menina no bairro Alvorada.

 

Condenado

 

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenação de acordo com a denúncia, porém, com o afastamento da qualificadora do motivo torpe. 

 

A defesa foi feita pelo advogado José Roberto Sanches, que defendeu as teses de absolvição, de homicídio cometido sob o domínio de violenta emoção, que poderia reduzir a pena e, em caso de condenação, o afastamento das duas qualificadoras.

 

Os jurados atenderam o pedido da Promotoria de Justiça e a sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o Júri e determinou o regime fechado para início do cumprimento da pena. Ele não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. 

 

Pesou contra o réu, o fato de ele possuir condenações anteriores por crimes contra o patrimônio, contra os costumes, pela outra tentativa de homicídio e por porte ilegal de arma de fogo. Além disso, estava cumprindo pena no regime aberto quando cometeu o homicídio, praticado na frente do pai da vítima, após ter invadido a casa dela.

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